Volta Redonda

Lei regulamenta blitzes no estado do Rio de Janeiro



O governador do RJ, Cláudio Castro (PL), sancionou nesta terça-feira (22) o “Estatuto das Blitzes”uma lei que padroniza as abordagens de trânsito e traz mais transparência para os motoristas. O texto havia sido aprovado há 1 mês pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em regime de urgência.

O projeto é dos deputados Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União Brasil).

O que muda na prática?

  • Quem pode fazer blitzes? Apenas agentes de trânsito, guardas municipais e policiais militares do serviço ativo (quando firmado convênio para esta finalidade).
  • Agentes identificados e filmando: todos os agentes devem estar uniformizados, com braçadeira branca e câmeras corporais gravando som e imagem das abordagens.
  • Proibição para a PM: a Polícia Militar não poderá mais realizar blitzes exclusivamente para inspeção veicular — essa função será exclusiva do Detran.
  • Nada de blitz em horários de pico: fica proibida a instalação de blitzes em vias e horários de maior fluxo, exceto em casos justificados por segurança pública.
  • Ordem de serviço obrigatória: toda blitz deverá ser precedida de uma ordem de serviço com data, hora e local definidos.
  • Consulta pública: o cidadão poderá verificar informações da blitz por site, aplicativo, mensagens ou telefone.
  • Pagamento facilitado: agentes deverão ter máquinas de cartão e Pix para pagamento de taxas como IPVA e licenciamento no momento da abordagem.

Deixe seu comentário

error: Content is protected !!