A Prefeitura de Angra publicou hoje (7), no Boletim Oficial 1.206, disponível no site www.angra.rj.gov.br, o decreto nº 11.711, que altera algumas regras anteriores e também permite a reabertura de mais alguns setores da sociedade, mantendo medidas já estipuladas contra a pandemia de coronavírus no município.
As novas medidas passam a valer a partir de hoje (7) e vigoram até o dia 22 de agosto. Seguem vedadas a prática e o funcionamento relacionados à realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins. Da mesma forma, a regra também vale para as atividades coletivas de cinema, teatro, reuniões, assembleias, música ao vivo ou qualquer outra atividade que envolva aglomeração de pessoas.
Ficam autorizadas a prática, o funcionamento e a abertura dos clubes, associações esportivas, campos de futebol de salão, society e similares, assim como aulas práticas – inclusive laboratoriais – de medicina e enfermagem. Além do atendimento às medidas sanitárias gerais, algumas atividades terão que obedecer a protocolos específicos.
Nos clubes, associações esportivas, campos de futebol society, salão e afins, estão suspensas as atividades que envolvam contato físico e aglomeração, como as artes marciais, basquete, handebol, pilates, uso de churrasqueiras sociais, funcionamento de saunas, eventos em espaços fechados, alugueis de salão de festas e uso de parquinho e brinquedoteca. Mediante a observância de protocolo sanitário, estão liberados: academia, quadra de tênis, quadras de areia, piscinas para aulas de natação e fisioterapia aquática, futmesa, futebol society e de salão, canoagem, restaurantes e lanchonetes.
Ainda em relação ao funcionamento de campos e quadras society e de salão, deverá ser utilizado tapete sanitizante e efetuada a aferição de temperatura do atleta por termômetro eletrônico a distância. Em caso de temperatura acima de 37,8° C, a entrada deve ser proibida e caso se verifique aluno, professor ou colaborador com febre alta, deve-se comunicar imediatamente ao serviço de saúde do município.
A participação de usuários do grupo de risco segue proibida, e também deverá haver marcas de distanciamento no chão para evitar aglomeração ao lado do campo – é vedada a utilização de churrasqueira e centros de convivência ou reunião.
TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS
Os ônibus interestaduais poderão operar em 1 (um) horário de ida e 1 (um) horário de volta por cada itinerário, sendo necessário o cumprimento das seguintes determinações: estão permitidos apenas os itinerários São Paulo x Angra dos Reis, Angra dos Reis x São Paulo, Belo Horizonte x Angra dos Reis, Angra dos Reis x Belo Horizonte e São Sebastião x Angra dos Reis e Angra dos Reis x São Sebastião.
Deverão ser efetuadas duas higienizações diárias das partes de uso comum nas instalações do guichê, eliminando os possíveis pontos de contaminação e transmissão de vírus causador da Covid-19; também deverão ser higienizadas com um pano com álcool as áreas de contato, como corrimãos, maçanetas e banheiros.
É obrigatório também higienizar com o desinfectante DPL 10.000 (quartenário de amônia), na diluição de 1×5, as áreas comuns, como os pisos e superfícies de contato, assim como a higienização individual, com álcool 70%, os equipamentos de uso pessoal como teclados, mouse, etc.
Em relação aos cuidados com o pessoal em operação, é obrigatório o uso de máscaras e protetor facial no atendimento ao público. Os profissionais também deverão lavar constantemente as mãos, efetuando a limpeza delas com álcool gel sempre que for feito atendimento ao cliente.
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
Shopping centers e centros comerciais não tem restrição de horário de funcionamento, assim como academias, centros de ginástica e studios. Outras diretrizes podem ser conferidas na íntegra no decreto nº 11.711, publicado no Boletim Oficial 1.206 e disponível no site www.angra.rj.gov.br.
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