Por Tribuna
Pacientes com suspeita ou infectados pelo coronavírus precisarão cumprir uma série de determinações dos órgãos de saúde para impedir que a doença se espalhe mais rapidamente. Em Barra Mansa, a equipe da secretaria de Saúde não encontrou em casa dois pacientes confirmados com coronavírus.
Quem sair do isolamento imposto pelas autoridades poderá sofrer sanções que vão de multas à prisão.
Agora, quem é diagnosticado, tem um termo de consentimento. Cada paciente, ao ser notificado como suspeito ou como confirmado, tem que assinar garantindo e se comprometendo ao isolamento. Se recusar a assinar, a autoridade sanitária pode acionar a polícia, o Ministério Público e o juiz a determinar o isolamento.
O professor de Direito Penal, Almir Godinho, explicou que já existe no Código Penal um artigo que pode ser aplicado a essa situação. “O artigo 268 é um tipo penal que objetiva tutelar a saúde pública, trata-se de crime de perigo comum e que basta o mero descumprimento de determinações legais” , pontuou.
Pena prevista é de um mês a um ano para o descumprimento de medidas para impedir propagação de doença
O artigo apontado pelo professor descreve que “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” cabe pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
As determinações legais neste caso, que completam o artigo 268, estão previstas na Lei n. 13.979/2020, publicada em 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Entre as medidas estão o isolamento e a quarentena.
Godinho também explicou que por se tratar de interesse público evidenciado, pode o Ministério Público abrir ação pública contra o paciente que assim determinar, uma vez que é incondicionada à necessidade de provocação.
