Uma mulher, de 38 anos, foi detida por dirigir embriagada e provocar um acidente na Via Dutra, em Resende, no 310 km, na altura do bairro Paraíso. Ela colidiu com uma van, mas ninguém ficou ferido. As informações são da Polícia Rodoviária Federal.
Porém, os ocupantes do carro estavam com sinais de embriaguez como fala enrolada, olhos vermelhos, odor etílico no hálito. Ela confirmou que estava bebendo em Porto Real. Submetida ao teste do bafômetro, o índice foi de 1,39mg/l – o que caracteriza embriaguez. O motorista também passou pelo teste e deu negativo.
Além da ingestão do álcool também foi encontrado com a condutora uma cartela de remédio controlado (tarja preta) – ansiolítico do grupo dos benzodiazepínicos – q tem seus efeitos, entre eles o sedativo, potencializados se houver ingestão concomitante com bebidas alcoólicas.
Diante dos fatos, ela recebeu voz de prisão e foi conduzida para a delegacia de Resende para as atitudes cabíveis.
Quanto à embriaguez ao volante – não existe tolerância, o limite legal é 0,00 mg/L; mas, levando-se em conta a margem de erro, a partir de 0,05 até 0,33 mg/L, é considerado apenas infração de trânsito, com multa de R$ 2.937,00 e suspensão da CNH; já se o resultado for de 0,34 mg/L ou mais, além da infração de trânsito com as mesmas penalidades administrativas (artigo 165 do CTB), ocorre, também, a prisão em flagrante por embriaguez ao volante, conforme artigo 306 do CTB.