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Homem é preso após agredir companheira em Volta Redonda




Uma operação conduzida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Volta Redonda, no Sul Fluminense, resultou na prisão em flagrante de um homem de 29 anos acusado de agredir sua companheira. A ação ocorreu nesta terça-feira (30) e contou com o apoio de diferentes forças de segurança.

De acordo com informações da polícia, a vítima, uma mulher de 27 anos, procurou atendimento relatando que havia sido agredida durante a madrugada, após uma discussão com o companheiro. O caso teve início na residência do casal, localizada no bairro Três Poços.

Após as agressões, o suspeito deixou o local e seguiu para a casa de sua mãe, no bairro Vila Americana, levando consigo o veículo e o telefone celular da vítima. Determinada a recuperar seus pertences, a mulher foi até o endereço com o auxílio de um moto-táxi. No local, segundo o relato, novas agressões teriam ocorrido, com envolvimento da mãe do acusado, que teria defendido o filho durante a situação.

Assim que tomou conhecimento do caso, a equipe da DEAM iniciou diligências para localizar o suspeito. Sob a coordenação da delegada titular, Dra. Juliana Montes, agentes do setor de inteligência atuaram rapidamente, mesmo após o homem tentar despistar as autoridades enviando áudios à vítima afirmando estar fora do município.

A localização e captura do acusado foram realizadas ainda em Volta Redonda, por meio de uma ação integrada que envolveu a Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal e os Guardiões da Vida da Polícia Militar.

Segundo a Polícia Civil, o homem já possui antecedentes por crimes como estelionato e associação criminosa. Ele foi autuado em flagrante e encaminhado à Cadeia Pública Franz de Castro, onde permanecerá à disposição da Justiça.

As autoridades reforçam a importância da denúncia em casos de violência doméstica, destacando que a colaboração da população é fundamental para garantir a proteção das vítimas e a responsabilização dos agressores.

A polícia também orienta que, em caso de divulgação de imagens relacionadas à ocorrência, seja preservada a identidade do preso, respeitando o princípio constitucional da presunção de inocência até o trânsito em julgado do processo.


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