O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá ocupar uma cela coletiva em São Paulo. Segundo despacho da juiza Carolina Lebbos que autoriza a transferência do petista, a decisão não prevê necessariamente recolhimento em uma sala de Estado Maio. As informações são do jornal O Globo.
“Verifica-se, ademais, que as disposições legais invocadas contemplam hipóteses de prisão especial – e não necessariamente de recolhimento em Sala de Estado Maior”, diz trecho da sentença, que continua:
“A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana”.
Não há definição sobre quando e o local para onde o ex-presidente Lula deve será levado. O despacho apenas informa que pode ser algum estabelecimento localizado no estado de São Paulo.