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Comércio de Barra Mansa reabre hoje; confiram as regras




Por Tribuna

Após homologar um acordo na justiça, prefeito Rodrigo Drable anunciou na noite nesta terça (28), em uma live, que o comércio do município pode reabrir a partir desta quarta-feira, (29), de acordo com algumas regras.

A Secretaria Municipal de Ordem Pública será  responsável pelo fiscalização, notificações de irregularidades e aplicação de penalidades. Mas, o prefeito não especificou as punições.

As regras são:

  • Os locais de pequena concentração e em bairros será limitado o funcionamento comercial de 9:00h às 16:00h.
  • As localidades de notada aglomeração e grande circulação de pessoas, funcionarão com sistema de rodízio para o funcionamento dos estabelecimentos, intercalando lojas que serão classificadas por cor vermelha, e cor amarela (VEJA O QUADRO ABAIXO). Serão utilizados dois horários, com interstício de 1 hora entre eles, a saber que, as lojas que funcionarem no primeiro período no primeiro dia, funcionarão no segundo período no segundo dia, fazendo alternância de períodos e dias, de segunda a sábado, conforme o quadro anexo.
  • Cada loja, deverá afixar em sua fachada, adesivo, na medida de 50x50cm, com a cor atribuída ao referido empreendimento
  • Deverão ser obedecidas as seguintes determinações no interior do estabelecimento comercial:

I – para ingresso ao interior da loja deverá haver funcionário com Álcool Gel ou Álcool 70º para aplicação nas mãos do cliente.

II – Funcionários e Clientes deverão utilizar máscaras durante toda a permanência no interior do estabelecimento.

III- Acesso a banheiros será limitado a funcionários.

IV- Não serão utilizados bebedouros.

V- O acesso de clientes será limitado a 1 cliente para cada 10mts2 de área de vendas, que deverá ser controlado pelo próprio empreendimento.

IV- Está proibido o uso de provadores e prova de roupas. Estabelecimentos de venda de alimentos funcionarão, seguindo as regras de higiene e acesso, permitido o sistema delivery e de retirada dos alimentos, sem auto-serviço (self-service) na preparação e qualquer tipo.

Restaurantes, Lanchonetes e lojas de conveniência, poderão funcionar das 10hrs às 18hrs, com a utilização de até 30% de sua capacidade de mesas e cadeiras, com distanciamento de no mínimo 1,5 metro entre as mesas, devendo ser higienizadas as mesas, cadeiras, balcões, banheiros, acessos e corrimãos, entre o uso de clientes ou a cada uma hora.

  • Está vedado a utilização de qualquer auto serviço (self-service).
  • deverão ser utilizados exclusivamente pratos, talheres e acessórios descartáveis, no serviços de alimentos sólidos e líquidos.
  • A partir das 18:00h funcionará apenas o serviço Delivery.
  • Fica proibido o consumo de alimentos em balcão de qualquer tipo de estabelecimento.
  • O estabelecimento que fizer a opção por funcionar nas condições do artigo anterior, deverá apresentar e aprovar o desenho de ocupação da área de atendimento por mesas e cadeiras, junto a Secretaria Municipal de Ordem Pública; afixando em local visível aos clientes e de fácil acesso a quem interessar, a homologação do mesmo.
    A organização de qualquer fila, será de responsabilidade do empreendimento, garantindo o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas em espera em fila.
    A manutenção, progressão ou regressão das restrições tratadas neste decreto, são condicionadas a análise de evolução de novos casos positivos, bem como:
  • a) Disponibilidade de pelo menos 50% dos leitos de CTI e a ocupação dos leitos de enfermaria não ultrapasse 60% da capacidade da rede municipal de saúde destinados para tratamento de doentes infectados com Covid19
    b) Manutenção da capacidade de realização de testagem rápida nos pacientes suspeitos, sintomáticos e com diagnóstico no Sistema Único de Saúde
    c) Verificação de cumprimento das normas sociais, principalmente as atinentes a uso de máscaras e assepsia de ambientes comerciais.

A suspensão de todas as atividades anteriormente relacionadas, poderá ser feito a qualquer momento, quando verificada sua necessidade pelos órgãos sanitários municipais.


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