Sul Fluminense

Confira os serviços que tiveram os prazos prorrogados pelo Detran




O Detran-RJ determinou prioridades de atendimento e prorrogou prazo de serviços para que as pessoas não tenham que recorrer à unidades. A instituição orienta que a população só procure atendimento em casos de urgência.

A medida acompanha as ações adotadas por autoridades do trânsito de todo o país e tem o objetivo de seguir as regras de saúde, evitar aglomeração e contaminação por Covid-19 nas unidades.

“O tempo é de retomada, mas ainda estamos em uma pandemia. Por isso, é tão importante acessar o site do Detran e se informar dos prazos que foram suspensos ou adiados. Não há motivo para correria aos postos nesse momento”, explicou o presidente do Detran-RJ, Adolfo Konder.

Veja quais serviços não precisam ser feitos neste momento:

Carteiras de habilitação – carteiras que expiraram depois de 19 de fevereiro estão com a validade prorrogada por tempo indeterminado, ou seja, continuam válidas em todo território nacional;

Transferência de propriedade – quem adquiriu veículos de 19 de fevereiro para cá não será multado por não ter feito a Transferência de Propriedade. Enquanto durar a pandemia, está suspenso o prazo de 30 dias após a compra para registrar a mudança de proprietário. Automaticamente, a multa para quem não cumprir esta obrigação também foi suspensa;

Comunicação de venda – os proprietários de veículos não precisam fazer a comunicação de venda do veículo enquanto durar a pandemia;

Compra de veículos novos – quem comprou carro novo de 19 de fevereiro em diante não precisa emplacar e pode circular sem a placa em todo o país. Basta levar consigo a nota fiscal da compra e não sofrerá qualquer penalização;

Compra de veículo usado – que comprou carro usado de 19 de fevereiro para cá não precisa iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran;

Multas – os prazos de defesa de autuações, recurso de multas, defesa processual e recurso de suspensão e cassação da habilitação estão todos suspensos enquanto durar a pandemia. A identificação do condutor infrator também foi suspensa. Se você tiver cometido qualquer multa, o processo não correrá neste período. Só será iniciado quando acabar a crise do coronavírus;

Informação sobre mudança de endereço – quem mudou de endereço ou estado não precisa registrar a mudança no prazo de 30 dias. A punição para isso também foi automaticamente suspensa.


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