Está valendo. Novas empresas que se instalarem em Volta Redonda precisam ter pelo menos 70% dos funcionários de moradores da cidade. Essa foi a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em resposta a uma ação da Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro), que entrou com um pedido para derrubar a validade da lei.
Em sustentação oral na sessão, a advogada da Firjan, Tatiana Abranches, alegou que a legislação municipal contraria o princípio da razoabilidade ao exigir das empresas um alto percentual de funcionários que morem em Volta Redonda. Ela também argumentou que o município legislou sobre Direito do Trabalho, tema de competência privativa da União.
Mas o relator do caso, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, votou por extinguir o processo sem analisar o mérito. Segundo ele, a Firjan só pode representar indústrias, e não prestadoras de serviço. Como a lei municipal só fixa regras para empresas deste ramo, a entidade não tem legitimidade para contestá-la, avaliou.
O entendimento do relator foi seguido pela maioria dos integrantes do Órgão Especial.