A Câmara Municipal de Volta Redonda promulgou a Lei 5.915 que proíbe a cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis, sacolas de papel, ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente, para embalagem e transporte de produtos comprados nos estabelecimentos comerciais.
A publicação foi feita ontem no Diário Oficial do município. De acordo com a norma, que começou a vigorar ontem, as multas em caso de descumprimento vão variar entre R$ 4.340 a R$ 17.360, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
A lei ainda diz que a prefeitura deverá realizar a fiscalização nos estabelecimentos e aplicar as penalidades.
