A Câmara de Volta Redonda votaria nesta quinta-feira (22) o projeto de lei que regulamenta o transporte de passageiros através de aplicativo, entre eles, o Uber. Porém, o presidente da Casa, Washington Granato, não colocará o projeto em pauta.
Antes da votação, vereadores querem se reunir com os motoristas dos aplicativos e taxistas para chegarem num denominador comum. Ainda não tem uma nova data. Há dados oficiais, mas estima-se que pelo menos 250 motoristas do Uber.
No final de junho, a prefeitura de Volta Redonda enviou à Câmara Municipal uma mensagem acompanhando o projeto de lei. Pelo documento enviado, para operar com o Uber e similares, serão usados veículos com capacidade para até cinco passageiros, com no máximo oito anos de fabricação. Os motoristas terão até dois anos para cumprirem essa exigência. O texto foi feito pelo prefeito Samuca Silva.
O transporte será operado pelas OTTC (Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas). Elas deverão se credenciar na Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (STMU) e precisarão ter sede ou filial em Volta Redonda, com escritório físico e alvará de funcionamento conseguidos no município.
Taxa
As OTTC serão as responsáveis por pagarem à prefeitura uma taxa mensal de R$ 349,50, correspondentes a duas Ufivre, por veículo credenciado, e seguirão critérios determinados pela prefeitura para o cadastramento de motoristas.
Cadastro de motoristas
As exigências para que um motorista se cadastre em uma OTTC incluem: certidão negativa de antecedentes criminais; habilitação categoria B ou superior, com autorização para exercer atividade remunerada; comprovar residência em Volta Redonda há pelo menos seis meses; apresentar atestado médico de sanidade psíquica, comprometer-se a prestar serviço de transporte apenas por meio da OTTC e estar inscrito como contribuinte individual no INSS. A taxa de cadastro é de R$ R$ 87,37, correspondente a meia Ufivre. O cadastro será renovado anualmente.
Os motoristas deverão operar seus próprios veículos, comprovando isso por meio dos documentos do automóvel, aceitando-se como comprovante um contrato de financiamento em nome do motorista. Eles poderão ter auxiliares, desde que tenham o mesmo cadastro e habilitação que os titulares. (continua o texto após o anúncio)
Relatórios
O Uber e as empresas similares serão obrigados a apresentar, semanalmente, um relatório contendo dados das viagens realizadas, com o objetivo de auxiliar no controle e regulação das políticas públicas de mobilidade urbana.
Os relatórios não identificarão o usuário, mas conterão origem e destino da viagem, tempo de percurso, tempo que o usuário esperou até que o veículo chegasse ao ponto de origem da viagem, mapa do trajeto, itens do preço pago, avaliação do serviço pelo usuário e identificação do condutor.
‘Lotada’
Os Uber e similares poderão fazer viagens levando passageiros para destinos próximos, desde que garantida a liberdade de escolha dos usuários. A lei determina que a corrida, no total, poderá ter um preço maior a ser dividido entre os usuários, desde que cada um pague menos do que o valor de uma corrida individual com o mesmo trajeto.