O adolescente envolvido no caso de estupro coletivo contra uma adolescente de 17 anos, em Copacabana, na Zona Sul, está foragido depois que a Justiça do Rio autorizou um mandado de busca e apreensão e ele não foi encontrado no endereço informado.
O jovem, que está está sendo procurado pela Polícia Civil, é investigado por ato infracional análogo ao crime de estupro. Como ele é menor de idade, a identidade não foi divulgada.
De acordo com o delegado da 12ªDP (Copacabana) Ângelo Lajes, responsável pelas investigações, o adolescente era quem atraía as meninas. No caso de 2023, estaria envolvido ainda Mattheus Veríssimo Zoel Martins, de 19 anos.
“Foi exatamente o mesmo modus operandi da primeira vítima. O adolescente infrator tinha a confiança dessa outra vítima, uma menina de 14 anos na época. Ele atraiu ela para um apartamento e lá estava o adolescente infrator, o Mattheus e mais uma terceira pessoa, que ela conhece como Gabriel. A gente não sabe exatamente se é o João Gabriel, ainda vamos investigar. Essa segunda vítima disse que o crime aconteceu na casa do Mattheus”, afirmou em coletiva de imprensa na última terça-feira (3).
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) se manifestou favorável ao pedido de internação provisória depois que o delegado apresentou de novos elementos que indicam o possível envolvimento do adolescente neste outro episódio de estupro coletivo
“A medida foi considerada necessária para garantir a ordem pública, diante da possível reiteração infracional e também para assegurar a segurança pessoal do próprio adolescente, em razão da ampla repercussão social do caso”, afirmou o MPRJ.
Inicialmente, quando o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público, a promotoria não aceitou o pedido de internação com a justificativa de que, naquele momento, não havia requerimento expresso da autoridade policial e elementos que demonstrassem a necessidade da medida.
Posteriormente, o delegado apresentou pedido de internação provisória sem a indicação de fato novo, e o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento da medida, por entender que ainda não estavam presentes os requisitos legais para a privação cautelar da liberdade do adolescente.
“Com a apresentação de novos fatos probatórios, indicando possível reiteração infracional, o Ministério Público passa a se manifestar pela internação provisória do adolescente, diante da demonstração concreta de sua necessidade”, afirmou.
