Considerada por muitos uma cena desnecessária, durante o Carnaval paulista, as imagens da comissão de frente da escola de samba Gaviões da Fiel, em que o diabo duelava e vencia Jesus Cristo acarretaria em uma punição à agremiação, caso tivesse ocorrido em Barra Mansa. Isso porque o município, desde o ano passado, possui o Projeto de Lei 4731/18 de autoria do vereador Jefferson Mamede (PSC), que proíbe durante manifestações públicas, sociais, culturais e de gênero a satirização, ridicularização e e qualquer outra forma de menosprezar dogmas e crenças de qualquer religião.
No documento, entende-se como ofensa à crença alheia as seguintes condutas: encenações pejorativas, teatrais ou não, ao vivo ou em qualquer meio de divulgação, que façam menção a qualquer religião; distribuição impressa com imagens ou “charges” que visem ridicularizar, satirizar ou menosprezar a crença alheia; vincular religião a imagens ou qualquer outra forma de cunho erótico; utilizar-se de todo e qualquer objeto vinculado a qualquer religião ou crença de forma desrespeitosa ao dogma destas.
De acordo com Mamede, o mesmo projeto aprovado em Barra Mansa já foi apresentado, por ele, a deputados estaduais e federais do Rio de Janeiro e também encaminhado à assessoria do governador de São Paulo, João Dória (PSDB), onde aconteceu a cena polêmica.
“É preciso ressaltar que essa não foi a primeira e não será última vez que polêmicas envolvendo religião e a fé alheia tiveram destaque durante uma manifestação cultural. Por isso é preciso que nós, legisladores, nos antecipemos e estejamos atentos. Em Barra Mansa, esse Projeto de Lei foi criado para que situação como essa sejam evitadas”, disse o vereador, ao informar que a iniciativa de criar tal lei foi fruto de uma sugestão do Bispo Abner Ferreira, presidente da Convenção Estadual das Assembléias de Deus do Ministério Madureira.
Segundo ele, é importante ressaltar que esta Lei não proíbe, dentro dos limites legais, a manifestação de opinião ou pensamento ou a livre expressão artística, intelectual, científica ou de comunicação. Porém, seu descumprimento sujeitará ao infrator a multa de dez mil UFIRs e a impossibilidade de realizar eventos públicos que dependam de autorização ou de “nada a opor” do Poder Público Municipal e de órgãos a este vinculados, pelo prazo de cinco anos. Quem pratica tal ato também fica impossibilitado de ser proponente de projetos para captação de recursos com renúncia fiscal, celebrar convênios públicos, receber dotações orçamentárias, subvenções ou qualquer outro meio de recurso público por dez anos.
“Nos últimos anos verificam-se diversas ocasiões em que a crença religiosa de diferentes grupos foi atacada, ridicularizada e vilipendiada, tudo sob o véu da arte ou da liberdade de manifestação. No Rio de Janeiro, em diversas ocasiões obras de carnavalescos foram proibidas ou desfilaram cobertas, por atentarem contra a religião. Um exemplo foi em 1989, quando a Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis levaria ao desfile uma imagem do Cristo Redentor em forma de mendigo, no entanto sendo proibida pela Justiça. Todo cidadão tem a liberdade de manifestação e opinião. Contudo, o limite é a liberdade religiosa, garantida pela Carta Magna de 88 e, por isso, o ataque e o desrespeito à religião e aos seus símbolos deve ser evitado e a sua prática gerar consequências aos autores, principalmente se o fazem com a utilização de recursos públicos”, finalizou o vereador.
Conforme prevê o Projeto de Lei, caberá à Guarda Municipal de Barra Mansa, a autuação pelas infrações descritas, bem como a interrupção imediata do evento, devendo os valores decorrentes da arrecadação com as multas serem recolhidos exclusivamente para reaparelhamento da Guarda Municipal da cidade.