Neste domingo (6) foi realizada, em Volta Redonda e em todo o Brasil, a eleição para o Conselho Tutelar. Ao todo, 16 candidatos disputaram uma das 10 vagas disponíveis para o município.
Pôde votar qualquer cidadão eleitor de Volta Redonda, com posse do título de eleitor e documento oficial com foto.
Até o momento da publicação desta reportagem, era pouca adesão dos moradores de Volta Redonda.
O TRIBUNA percorreu alguns pontos de votação nos bairros Vila Santa Cecília, Aterrado e Retiro e nenhuma fila foi registrada nos colégios. Isso porque o voto é facultativo.
Porém, para a moradora de Volta Redonda, Cássia Novais, a atuação da população junto ao Conselho Tutelar é fundamental.
— Por ser um voto facultativo as pessoas acabam por abrir mão de uma coisa tão importante. O Estatuto da Criança e do Adolescente é muito representativo. É ele que garante os diretos das crianças. Aos Conselheiros compete zelar por essas leis. Seria muito válido que toda a população pudesse votar e fazer valer seu direito pelas crianças e adolescente,, disse.
“Mesmo com meus filhos crescidos sempre me importei em fazer a diferença. Acredito que a democracia seja o melhor caminho para melhorar a sociedade. Eu sou aposentado e poderia estar em casa à toa. Mas vim aqui para dar minha contribuição em garantir dos direitos das crianças. Estudei sobre os candidatos e votei no que mais se encaixava nas qualificações para ocupar o cargo”, explicou José Couto Santos, de 69 anos, aposentado e morador de Volta Redonda.
Segundo o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Guilherme Benedito, as atribuições dos conselheiros é muito clara de acordo com o ECA.
“Nos termos do art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Nacional 8.069/1990), aos Conselheiros Tutelares compete zelar por ele. É importante aplicar medidas de proteção, atender e aconselhar os pais ou responsáveis, requisitar serviços públicos, encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente e até mesmo encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência”, detalhou.