Por Tribuna
Em decreto municipal, a prefeitura de Resende liberou nesta quinta-feira (1º) as atividades como teatro, cinema e salão de festas. A informação está contida no boletim oficial da cidade. Porém, as atividades terão restrições.
No caso das salas de cinema e teatro, são:
I – incentivar o pagamento dos ingressos por meios eletrônicos;
II – garantir o distanciamento físico nas bilheterias e entrada das salas de projeção, preferencialmente demarcando o chão com adesivos para esse fim;
III – limitar a capacidade 50% das ocupações ou 2 metros de distanciamento nas salas de cinemas;
IV- orientar o público que ocupe assentos alternados no interior da sala de exibição, exceto quando tratar-se de casais ou membros do mesmo núcleo familiar;
V – aumentar o intervalo entre sessões a fim de garantir a higienização adequada da sala de exibição;
VI – higienizar e sanitizar, após o término de cada sessão, as poltronas, corrimãos, puxadores de portas ou qualquer outra superfície de contato;
VII – realizar a conferência de ingressos sem contato manual por parte do atendente, preferencialmente por meio de leitores óticos ou visualmente; e
VIII – orientar o público que as máscaras somente poderão ser retiradas por ocasião do consumo de alimentos e bebidas.
Sobre os salões de festas de Resende autorizados a reabrir e a funcionar com presença de público desde que cumpram:
I – o limite de clientes/convidados nos salões e espaços deverá ser de 1/3 (um terço) da capacidade total, de modo a manter distanciamento social entre os clientes/convidados;
II – o acesso ao evento só será permitido com máscaras, sendo proibida a circulação na área comum sem utilizá-las, sendo possível retirá-la apenas para se alimentar, e obrigatoriamente em suas mesas;
III – as mesas deverão ser posicionadas a fim de manterem o distanciamento adequado entre si de, no mínimo, 1,5m de modo a comportarem somente convidados de um mesmo núcleo familiar;
IV – todos os participantes, sejam eles convidados ou profissionais, deverão usar máscara de proteção durante todo o período do evento, sendo permitida a sua retirada apenas para os momentos de alimentação;
V – os garçons deverão usar máscara tipo face shield;
VI – todos os clientes/convidados e trabalhadores deverão ter a temperatura medida na entrada do evento utilizando um termômetro infravermelho. Caso a temperatura esteja acima de 37,7°C, a pessoa não poderá ter acesso ao evento;
VII – o responsável pelo evento deverá disponibilizar álcool 70% nas mesas e em locais estratégicos de fácil acesso aos clientes/convidados;
VIII – o distanciamento mínimo entre as pessoas (funcionários e clientes/convidados) é de 1,5 metros;
IX – os guardanapos descartáveis precisam ser embalados indi-
vidualmente se forem utilizados, não sendo permitido o uso de guardanapos de tecido.
X – os copos e taças não poderão ser expostos nas mesas,
VI – todos frequentadores devem utilizar máscara de proteção álcool 70°, assim como os assentos e mesas; e cabendo aos garçons servirem as bebidas diretamente aos convidados.