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Justiça proíbe protesto de caminhoneiros na Via Dutra em Barra Mansa



Estaria marcada para a próxima segunda-feira (21) uma manifestação de caminhoneiros na Via Dutra, organizado pelo sindicato da categoria. O protesto seria na altura de Barra Mansa. Porém, em nota divulgada à imprensa, a NovaDutra — concessionária que administra a rodovia — divulgou que obteve liminar para impedir a interdição da rodovia.

De acordo com a nota, a liminar foi concedida pela 1ª Vara Estadual de Santa Isabel, e é válida para toda a extensão da rodovia Presidente Dutra, em seus 402 quilômetros, nos trechos do Rio de Janeiro e de São Paulo

No último dia 6, domingo, cerca de 100 caminhoneiros fecharam a Dutra, causando mais de 12 quilômetros na Rodovia. A manifestação era contra altos preços dos combustíveis, impostos e pedágios.

CONFIRA A NOTA DA NOVA DUTRA

A CCR NovaDutra informa que, em virtude do anúncio de eventuais paralisações da rodovia Presidente Dutra pelos movimentos de caminhoneiros destinados a participar da “Manifestação dos Caminhoneiros” designada para o dia 21/05/2018, conseguiu liminar favorável à petição de Interdito Proibitório contra esses eventos.

A liminar, processo nº: 1001261-76.2018.8.26.0543, foi concedida nesta quinta-feira, 17 de maio, pela Juíza Patrícia Cotrim Valério, titular da 1ª Vara Estadual de Santa Isabel, São Paulo, e é válida para toda a extensão da rodovia Presidente Dutra, em seus 402 quilômetros, nos trechos do Rio de Janeiro e de São Paulo.

De acordo com a liminar, está proibido “o tráfego de pessoas ou estacionamento de veículos bem como, por Centrais Sindicais, Órgãos de Classe e Movimentos Sociais, estes últimos caso identificados por ocasião à participação de manifestação “Paralisação dos Caminhoneiros”, sob pena de multa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em caso de descumprimento. Foi determinado ainda o distanciamento mínimo de 500m de pessoas e veículos (participantes das manifestações) das praças de pedágio.”

A Juíza ainda solicita que “Para assegurar o cumprimento da decisão, oficie-se ao Comando da Polícia Rodoviária Federal e ao Comando da 2ª Região Militar do Exército Brasileiro para coadjuvar no cumprimento da medida.”

A CCR NovaDutra faz questão de ressaltar que respeita o direito democrático de manifestação dos cidadãos, mas não pode permitir que os direitos de ir e vir de seus usuários sejam prejudicados.

Cabe agora às forças policiais o cumprimento da determinação da Justiça.


7 Comentários

  1. Pingback: Concessionária obtém liminar para impedir greve de caminhoneiros na Dutra | Pé na estrada

    • Julio 18:47

      Seria esse o Brasil queremos? Uma empresa como a CCR que literalmente explora varias rodovias do Brasil, com valores absurdos de pedágios e se algum parente seu morre em um acidente na rodovia, eles te mandam a conta do estrago feito pelo veículo na rodovia, pra ela é fácil garantir o “direito de ir e vir” de pessoas enchendo os bolsos deles com dinheiro de pedagio.

    • Alessandro 21:53

      O povo brasileiro, bateu panela agora aguenta o sofrimento e detalhe ainda vai piorar mais.

    • Peratelli 03:28

      Isso tudo mentira, da nova dutra, pois todos tem direito de se manifestar, e eles vao multar quem , se nao existe uma liderança, e sim uma categoria cansada de ser explorado de todo jeito, entao vamos ver quem tem coragem de sair na segunda com seu caminhão.

    • Sidneo 08:26

      Não esqueça que a sua concessão esta acabando e quem realmente enche vosso cu de dinheiro são estes caminhoneiros quem sabe não seja feita justiça ao final da sua concessão na Dutra apareça um Sérgio moro e investiga estes contratos de concessão nos quais exploram o povo bando de porcos defendendo sua lavagem eu fico parado na minha casa.

    • Carvalhovisk 08:41

      Que Brasil eh esse !!!!???
      Que tipo de "poder arbitrario e juridico" está acima da constituição brasileira ???
      Vergonhoso !!!
      O direito de manifestação eh garantido SIM pela constituição.Eh claro e transparente.
      Sendo q, um direito não pode anular o outro … o direito de ir e vir !!!!
      Não caberia nesse caso uma "decisão" de ordem planejada e organizada de paralizacao sem infringir os demais direitos – ao contrário de uma "proibicao" ???
      A classe está manifestando as mínimas condições financeiras de contratacao de trabalho com carga … neste caso … defendendo o efeito cascata no repasse dos custos em tudo q consumimos, compramos ou contratamos –  O insustentável preco dos impostos e combustíveis !!!

      A ordem deve prevalecer … e não a rejeição !!!!

      Q tipo de "conveniência" está sendo adotada nesse caso de proibicao jurídica aliada com a Nova Dutra  ????

    • Carlos albert 09:15

      Onde fica o direito de ir e vir dos usuários que pagam pedágios absurdos essea que acabaram de se tornar fabrica de dinheiro para os estrangeiros é os políticos corrupidos do nosso amado Brasil.

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