Por Tribuna
Em nota nas redes sociais, o prefeito eleito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto, disse que governará para todos e espera que os adversários respeitem a decisão judicial e das urnas. “Esperamos e pedimos aos adversários que respeitem as urnas e respeitem a decisão judicial. Sobretudo, que respeitem a verdade. Chega de recursos e tribunais. Vamos trabalhar”, escreveu Neto.
— O momento de agora exige maturidade de todos. O futuro próximo vai exigir a união de todos. Só assim Volta Redonda vai voltar a crescer.
O TRIBUNA entrou em contato com a assessoria do atual prefeito, Samuca Silva, para confirmar se haverá uma comissão de transição. Mas, até o fechamento desta reportagem, eles não retornaram.
Vitória na justiça
Ele agradeceu a população e disse que há grandes desafios para os próximos anos: “Temos uma pandemia para vencer, uma economia para recuperar, uma saúde que precisa sair da UTI. Principalmente, temos uma cidade que precisa ser novamente uma referência para nosso país”.
Em decisão monocrática, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes, decidiu pelo deferimento da candidatura do prefeito eleito de Volta Redonda Antônio Francisco Neto, que até então estava sub júdice.
Moraes atendeu ao pedido da defesa de Neto, que teve o registro negado na primeira instância e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), por contas reprovadas em mandatos anteriores à frente do Palácio 17 de Julho.
Neto foi eleito no primeiro turno, com 85.673 votos, representando 57,20% dos votos válidos. Apesar da expressiva votação, com mais de 4 vezes a votação do segundo colocado e quase 7 vezes do terceiro (prefeito Samuca Silva), a transição de governo não iniciou de forma imediata, já que Samuca não reconhecia a vitória de Neto e não acreditava que ele conseguisse reverter no TSE. Neto será diplomado na próxima semana e assume a cadeira de prefeito no dia 1º. Os vereadores eleitos ja foram diplomadoa nesta sexta-feira (18).
A decisão
Trata-se de Recurso Especial interposto por Antônio Francisco Neto contra
acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que manteve indeferido seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Município de Volta Redonda/RJ nas eleições de 2020 (ID 63236338).
Na origem, o Juízo da 131ª Zona Eleitoral do Município indeferiu o registro com
base no art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/1990 considerando: (i) a rejeição, pela Câmara Municipal, das contas referentes aos exercícios de 2011 e 2013 como Prefeito de Volta Redonda e (ii) a rejeição, pelo TCE/RJ, das contas relativas aos anos de 2005 e 2006, quando o candidato atuou como Diretor Presidente e ordenador de despesas da Companhia de Habitação do Estado do Rio de Janeiro – CEHAB.
O TRE/RJ, por maioria, manteve o indeferimento do registro de candidatura.
No Recurso Especial (ID 63237838) – amparado no art. 276, II, “a” e “b”, do
Código Eleitoral – o Recorrente afirma que o TCE/RJ emitiu parecer favorável à aprovação de suas contas de Prefeito relativas ao exercício de 2013 por entender não existirem
irregularidades aptas a atrair a desaprovação, mas a Câmara de Vereadores desconsiderou esse entendimento para desaprovar as contas com base no parecer da Comissão de Finanças daquela Casa, órgão competente para julgamento político e não técnico. Nesse sentido, sustenta que a jurisprudência do TSE tem privilegiado o parecer emitido pela Corte de Contas,
considerando sua capacidade técnica, especialmente nos casos em que o órgão opina pela aprovação das contas.
Destaca que os votos vencidos do acórdão recorrido assentaram que o TCE concluiu, em sua manifestação relativa às contas de Prefeito do exercício de 2013, que as
irregularidades foram sanadas, o que afasta um dos requisitos essenciais ao reconhecimento da inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/1990.
Ressalta, em relação ao julgamento das contas referentes ao exercício de 2011,
que as seguintes irregularidades foram utilizadas como base para a desaprovação: abertura de créditos adicionais e a existência de recursos do FUNDEB cujos gastos não tiveram comprovação. Nesse cenário, alega que as divergências encontradas na prestação de contas estariam relacionadas somente à metodologia contábil adotada pelo TCE/RJ, uma vez que foi utilizada a conta de uma autarquia municipal para reformas das escolas, enquanto o parecer técnico indicava a concentração de recursos em conta única.
Assinala, também, que os votos vencidos do acórdão recorrido acolheram os argumentos apresentados no Recurso Eleitoral no sentido de que os vícios apontados pelo TCE/RJ configurariam apenas divergências relativas à metodologia contábil, que teria “desconsiderado as movimentações financeiras, por meio de conta específica do FURBAN, conta que também teria sido utilizada nos exercícios de 2009, 2010, 2013 e 2014, e que nas citadas oportunidades a atuação do município teria sido considerada regular pela Corte de Contas” (ID 63236338).
Dessa forma, salienta inexistirem no caso dano, malversação de recursos públicos ou ato de improbidade suficientes à caraterização da inelegibilidade em exame.
Aponta, por fim, divergência jurisprudencial entre o acórdão impugnado e julgados
do TSE. Em contrarrazões (ID 63238088, 63238338 e 63238388), o Ministério Público
Eleitoral, a Coligação “A Esperança de Volta” e Alzamyr Mattos Júnior sustentam que o
Recurso Especial pretende debater matéria já examinada pelas instâncias ordinárias. Reforçam a presença, na hipótese, de ato doloso de improbidade administrativa, uma vez que o Recorrente desconsiderou o princípio da legalidade quando exerceu o cargo de Prefeito do Município de Volta Redonda/RJ.
O Vice-Procurador-Geral Eleitoral opina pelo não conhecimento do recurso e,
subsidiariamente, pelo seu desprovimento (ID 64488638).