Por Tribuna
No final da tarde desta terça-feira (13), a prefeitura de Barra Mansa publicou um novo decreto estabelecendo as regras e horários para o funcionamento dos setores da economia. O comércio, por exemplo, poderá funcionar até as 18 horas. Os bares e restaurantes terão o horário estendido até as 21 horas. Confira o decreto na íntegra.
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam instituídas em caráter excepcional e temporário, medidas emergenciais de natureza restritiva ao funcionamento de atividades econômicas e a permanência de pessoas nas áreas públicas do Município, a vigorar até 18 de abril de 2021.
Art. 2o Os comércios somente poderão funcionar de segunda a sexta-feira no horário de 10:00 horas às 18:00 horas e aos sábados de 09:00 horas às 13:00 horas, exceto para supermercados, farmácias, drogarias, padarias e atividades essenciais descritas no Decreto no 10.282/2020 do Governo Federal, que poderão manter o funcionamento dentro do horário comumente praticado.
Art. 3o No funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, além das medidas sanitárias previstas nos decretos anteriores, deverá ser cumprido:
a) O horário de funcionamento será permitido até as 21:00 horas durante todos os dias da semana; b) Somente poderão ser utilizadas 50% das mesas do estabelecimento;
c) Estabelecimento com capacidade para mais de 40 pessoas, deverão submeter todos os presentes a verificação de temperatura antes de adentrar no recinto, não podendo ingressar aqueles com febre; d) Fica proibida a permanência de clientes em pé, bem como a utilização de pista de dança dentro dos estabelecimentos.
e) Deverá estar disponível álcool 70o, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sendo obrigatório aos proprietários, funcionários ou colaboradores manter o uso de máscaras faciais.
§ 1.o Ficam autorizados os estabelecimentos a funcionarem após o horário definido na alínea “a” em sistema de delivery, drive-thru e TakeAway.
§ 2.o O horário de fechamento é limite, sendo ultrapassado, serão aplicadas as normas de suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias e cassação de alvará em caso de reincidência nos termos da Lei Complementar 057/09, sem prejuízo das multas previstas na legislação municipal.
Art. 4o As casas de festas infantis e espaços de recreação infantil poderão funcionar até as 21:00 horas durante todos os dias da semana, observados os protocolos sanitários.
Art. 5o Os clubes sociais poderão funcionar para prática de esportes individuais.
Art. 6o As academias e estabelecimentos de prática de atividades físicas poderão funcionar de segunda-feira a sábado de 05:00 horas até as 22:00 horas, com até 50% da capacidade de ocupação, distanciamento de 1,5 metro entre os usuários e agendamento prévio, que deverá ser apresentado a fiscalização quando exigido, ficando o estabelecimento infrator sujeito a suspensão de seu alvará de funcionamento.
Art. 7o Fica proibida a permanência de pessoas em praças e espaços públicos.
Art. 8o Fica autorizada a retomada das aulas presenciais no âmbito do Município de
Barra Mansa, observados os protocolos sanitários.
Art. 9o Ficam restabelecidos os atendimentos ao público no âmbito da administração pública municipal.
Art. 10 A fiscalização das restrições impostas neste decreto, será realizada pela Fiscalização de Posturas, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Guarda Ambiental, Defesa Civil, Fiscalização Fazendária, Procon e demais fiscais municipais.
Art. 11 Ficam mantidas todas as ações sanitárias previstas nos decretos anteriores, que não conflitarem como o presente decreto.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 de abril de 2021.
RODRIGO DRABLE COSTA
