Os metalúrgicos da CSN aprovaram, em assembleia virtual, a proposta para a renovação do acordo do turno de 8 horas. A votação ocorreu das 8 às 18 horas desta segunda (17). A Companhia ofereceu uma bonificação R$ 4.300, a ser depositada em até cinco dias úteis, conforme o estabelecido nas negociações. Os metalúrgicos da fábrica de Porto Real, a antiga GalvaSud, também aprovaram a renovação do turno de 12 horas.
Além da renovação do acordo coletivo dos turnos de 8 e 12 horas, foi aprovada a manutenção do atual banco de horas. Como bônus, a companhia ofereceu crédito extra no cartão alimentação, no valor de R$ 700, em duas parcelas. A primeira, de R$ 300, a ser creditada em até cinco dias úteis após a assinatura do documento. A segunda, de R$ 400, deve ser paga no dia 15 de dezembro.
Confira as propostas do acordo:
Renovação do acordo de turno de Volta Redonda (8 horas) e Porto Real (12 horas): – Vigência de dois anos: de 1º/12/2021 a 30/11/2023;
– Pagamento de um abono no valor de R$ 4.300 em parcela única em até cinco dias úteis após a assinatura do ACT Renovação do Acordo do Banco de horas:- Vigência de um ano: de 16/5/2021 a 15/5/2022;
Banco de horas móvel, de modo que as horas extras realizadas em determinado período de apuração de frequência possam ser compensadas no prazo de seis períodos de apuração subsequentes. Exemplo: no pagamento de dezembro/21, serão quitadas as horas remanescentes de 16/5 a 15/5/2021; No pagamento de janeiro/22, serão pagas as horas remanescentes de 16/6 a 15/7/2021; No pagamento de novembro/ 22, serão pagas as horas referentes ao período de 16/04/22 a 15/05/22.
– Compensação de 1/1 hora, ou seja, para cada 1 hora extra trabalhada 1 hora de folga.
– Ao final do prazo para compensação, o saldo positivo será pago com as bonificações do ACT e o saldo negativo será descontado. Hora extra do turno no feriado não entra no banco de horas e será paga no mês da realização.
– Crédito extra no Cartão Alimentação no valor de R$ 700 em duas parcelas, com a primeira parcela a ser paga/creditada em até cinco dias úteis após a assinatura do ACT, no valor de R$ 300 e a última parcela a ser paga/creditada no dia 15/12/2021, no valor de R$ 400.
– Os saldos negativos do banco de horas apurados após a contabilização que tomará como base de cálculo os créditos e débitos do banco de horas até o dia 15/5/2021, não serão descontados no pagamento de maio/21, conforme anteriormente avençado em Acordo Coletivo celebrado entre a Empresa e o Sindicato, sendo o saldo negativo remanescente, transportado para o novo banco de horas móvel com a dilação do prazo de compensação para mais seis meses.