A justiça acolheu o embargo de declaração e determinou a desocupação voluntária do imóvel que desde 1941 abriga o Clube Umuarama, na Vila Santa Cecília. A sentença do juiz Cláudio Gonçalves Alves, da 3a Vara Cível de Volta Redonda, foi publicada na última segunda- feira (24). A reportagem exclusiva é da Folha do Aço.
Na decisão, o Umuarama é intimado a deixar o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de reintegração forçada. O magistrado determinou também o pagamento do valor de R$ 174.921,88 a título de custas de honorários. Em relação a parte ilíquida da sentença, foi nomeado um economista como perito.
No processo ajuizado em 2014, a CSN pediu a reintegração na posse sobre o imóvel e, caso não fosse deferida a liminar possessória, a fixação de aluguel pela ocupação indevida. A empresa afirma ter adquirido os direitos possessórios sobre a área em questão, na Rua 43, na Vila, em 01/ 09/1941, o qual se encontrava desocupado.
Em 24/06/1942, a posse do imóvel foi cedida gratuitamente ao Clube Umuarama, tendo, posteriormente, no dia 08/02/1977, sido celebrado instrumento particular de ratificação de comodato por prazo indeterminado.
A CSN informou que não possuía mais interesse na continuação do comodato, tendo notificado a direção do clube no dia 13/01/2005. Foi concedido o prazo de 90 dias para devolução voluntária do bem.
O departamento jurídico do grupo, no entanto, mencionou à Justiça que o imóvel não foi desocupado, tendo procedido nova notificação no dia 22/07/2014. Dessa vez, o prazo concedido para desocupação foi menor, sendo de 30, o que também não ocorreu.
A defesa do Umuarama, em sua contestação na Justiça, pugnou pela improcedência do pedido da CSN, sob o fundamento de que “a parte autora nunca teve a posse do imóvel e, subsidiariamente, que inexiste o comodato afirmado na inicial”. O clube informou ainda que o termo inicial para fixação do aluguel deve ser o dia 10/04/2014.
