Barra Mansa

Venda de sacolas biodegradáveis está proibida em Barra Mansa




O apelo da população para a proibição da venda de sacolas plásticas ou papéis biodegradáveis em estabelecimentos comerciais de Barra Mansa foi atendido após sanção da Lei 4.953, em dezembro de 2021. Desde então, as sacolas voltaram a ser oferecidas gratuitamente para os consumidores.

Coautor do Projeto de Lei que originou a Lei 4.953, o vereador Paulo da Gráfica, garante que a sanção da lei realizada pelo prefeito Rodrigo Drable é uma conquista da população, mas que alguns estabelecimentos continuam cobrando pelas sacolas.

“Recebo mensagens de pessoas nas redes sociais denunciando que alguns estabelecimentos ainda estão cobrando os consumidores pelas sacolas biodegradáveis. É o tipo de situação que não pode acontecer. Esse feedback da população nos ajuda a fiscalizar de perto aqueles que descumprem a lei”, finalizou o vereador.

“Quem vai comprar nos mercados sabe o quanto que os preços dos produtos estão aumentando a cada dia e que o pouco de economia já vai ajudar nas compras. Por isso que recebi muitos pedidos das pessoas para ajudar no fim da cobrança das sacolas nos estabelecimentos. Essa lei que foi aprovada é uma vitória da população que reivindica seus direitos e busca pelo melhor da cidade”, disse o parlamentar.

A lei é de autoria do presidente da Câmara Municipal, Luiz Furlani, em conjunto com outros vereadores do município. Foi sancionada no último dia 23 de novembro de 2021, mas entrou em vigor em 03 de dezembro. Desde então, o Procon de Barra Mansa está fiscalizando e orientando os estabelecimentos sobre a nova lei municipal.

O vereador Paulo da Gráfica destaca que a população tem fundamental papel nesta fiscalização, e que ele e todos os seus colegas vereadores estão engajados em continuar realizando o papel de fiscalizadores do município.

Angélica Leal
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