Uma decisão da Justiça determina que o município de Valença (RJ) retome as aulas presenciais em todas as escolas públicas municipais, mediante a adoção de protocolos sanitários necessários para evitar a transmissão da Covid-19.
No comunicado, a Justiça considerou que “a situação de pandemia não pode ser usada como justificativa para o descumprimento do direito fundamental à educação pública presencial”. O prazo para que a liminar seja cumprida termina na sexta-feira (18).
A assessoria de comunicação da prefeitura informou que “a decisão judicial será cumprida a tempo e a modo, e o retorno presencial das atividades escolares será dentro do prazo fixado em juízo”.
Em Valença, segunda maior cidade da região em extensão territorial, são administradas pela prefeitura 38 escolas que oferecem da educação infantil até o 9º ano do ensino fundamental, além de 12 creches. As unidades atendem a um total de aproximadamente 12 mil alunos.
As escolas administradas pelo Estado, que oferecem à população o Ensino Médio, e todas as escolas particulares da cidades já retomaram o ensino presencial.
A liminar que obriga a volta das atividades presenciais nas escolas municipais foi obtida graças a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público no dia 21 de fevereiro. A decisão da Justiça foi expedida na última segunda-feira (14).
O município também fica obrigado a assegurar a todos os alunos, servidores e eventuais frequentadores das escolas municipais todas as medidas necessárias de proteção para resguardar a integridade física de todos diante da pandemia de Covid-19.
“As alegações do município não merecem prosperar, sendo certo que não se pode admitir que a pandemia seja utilizada como justificativa para o descumprimento de suas obrigações, uma vez que teve tempo suficiente para realizar obras nos prédios, bem como contratar profissionais. Acresça-se, ainda, que o ensino remoto não é prestado com a mesma qualidade que o presencial, uma vez que são sabidas as dificuldades envolvidas, notadamente, como falta de acesso à internet, a computador e mesmo celular. Ademais, a alegação de dificuldade de locomoção nas escolas rurais em razão das fortes chuvas não merece prosperar, já que as chuvas ocorreram no início de fevereiro, sendo, igualmente, sua responsabilidade promover a locomoção dos alunos com segurança até as escolas”, aponta a decisão judicial.