O juízo da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Santa Cruz condenou o delegado da Polícia Civil Rodrigo Santoro a 16 anos e quatro meses de reclusão e o policial civil aposentado Delmo Fernandes, a 53 anos e 10 meses de reclusão, ambos em regime fechado, por chefiarem uma organização para prática de atividade criminosa, extorsão mediante sequestro, usurpação de função pública e corrupção. Santoro já atuou como delegado titular da delegacia de Volta Redonda (93º DP).
O juiz Juarez Costa de Andrade também condenou o delegado da Polícia Civil Thiago Luis Martins da Silva a pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado, por integrar a quadrilha. Na decisão, também foram condenados um policial civil, um policial militar, um bombeiro militar e um informante, que atuavam sob o comando de Rodrigo e Delmo, a penas que variaram de 3 a 30 anos de reclusão.
O magistrado determinou, ainda, a perda do cargo público dos dois delegados e dos policiais civis e militares condenados. Por ser aposentado e estar em inatividade, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Delmo Fernandes não pôde ter cassado seus proventos.
Em um segundo processo, envolvendo os mesmos crimes, também sob a chefia de Rodrigo e Delmo, o juiz Juarez Costa de Andrade condenou o policial civil Carlos Tadeu Gomes Freitas Filho a pena de 119 anos de reclusão. Outros dois policiais, Xavier Fernandes Coelho e Rafael Ferreira dos Santos, também foram condenados, respectivamente, a 80 anos e 59 anos de prisão. Neste processo, foram condenados, ainda, outros cinco policiais civis e mais seis réus. Todos os oito policiais civis também tiveram decretadas a perda do cargo público.
Os dois processos são oriundos da Operação Quarto Elemento, operação conjunta do Ministério Público e da Corregedoria da Polícia Civil deflagrada em setembro de 2017 para combater a organização criminosa criada utilizando a estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, conforme a denúncia do Ministério Público. Os crimes foram praticados entre os anos de 2016 e 2017, inicialmente na sede da 34ª Delegacia de Polícia. Posteriormente, na sede da 36ª Delegacia de Polícia e, finalmente, na sede da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Niterói.
Formada por policiais civis, informantes e, também, policiais militares, a organização criminosa criou, segundo a denúncia, uma estrutura ordenada com divisão de tarefas entre os integrantes com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica. Uma das ações da quadrilha era voltada para a obtenção de informações sobre pessoas envolvidas com atividades ilícitas para exigir dinheiro para que elas não fossem presas. Os policiais também permitiam aos informantes o uso de distintivos e armas de fogo da polícia e até a direção de veículos da instituição para a prática de crimes.
Confira a relação dos condenados nos dois processos:
Processo nº 0327230-09.2018.8.19.0001
CARLOS TADEU GOMES FREITAS FILHO – 119 ANOS DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL CIVIL
XAVIER FERNANDES COELHO – 80 ANOS DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL CIVIL
RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS – 59 ANOS DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL CIVIL
LUIZ FELIPE FREITAS MAIO – 21 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO – COMERCIANTE QUE DESVIAVA E NEGOCIAVA AS MERCADORIAS APREENDIDAS ILEGALMENTE
ANDERSON PEREIRA FERREIRA – CONDENADO A 10 ANOS DE RECLUSÃO E A PERDA DO CARGO DE POLICIAL CIVIL
RICARDO VILAS BOAS DOS SANTOS – 9 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO – INFORMANTE QUE ATUAVA NAS OPERAÇÕES COMO SE FOSSE POLICIAL CIVIL
WASHINGTON ALOISIO COSTA – 8 ANOS DE RECLUSÃO – RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO DINHEIRO OBTIDO ATRAVÉS DA EXTORSÃO DE VENDEDORES AMBULANTES
PAULO PINTO – 6 ANOS, 2 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO – INFORMANTE QUE ATUAVA NAS OPERAÇÕES COMO SE FOSSE POLICIAL CIVIL
VALSI CAMARA DA SILVA – 6 ANOS DE RECLUSÃO E PERDA DO JOÃO
CARGO PÚBLICO DE POLICIAL MILITAR
RAFAEL BERG DE CARVALHO – 6 ANOS DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL CIVIL
ALESSANDRO ALVES TRINDADE – 6 ANOS DE RECLUSÃO – ATUAVA NAS AÇÕES COMO SE FOSSE POLICIAL CIVIL
ANTÔNIO SÉRGIO DE ALMEIDA MAZOLLI – 3 ANOS DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL CIVIL
RAFAEL LUZ SOUZA – 3 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL CIVIL
MARCOS RICARDO GOMES – 2 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO – INFORMANTE QUE ATUAVA NAS OPERAÇÕES
Processo nº 0021666-89.2018.8.19.0206
RODRIGO SEBASTIAN SANTORO NUNES – CONDENADO A 16 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE DELEGADO DE POLÍCIA
DELMO FERNANDES BAPTISTA NUNES – 53 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO
THIAGO LUIS MARTINS DA SILVA – 15 ANOS DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE DELEGADO DE POLÍCIA
RICARDO DA COSTA CANAVARRO – 30 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL CIVIL
RAPHAEL NONATO DOS SANTOS LOPES – 29 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO
MAURO GOMES DE SOUZA – CONDENADO A 6 ANOS DE RECLUSÃO E A PERDA DO CARGO PÚBLICO DE BOMBEIRO MILITAR
MARCIO DE MIRANDA – CONDENADO A 3 ANOS DE RECLUSÃO E A PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL MILITAR
Processos nº 0021666-89.2018.8.19.0206 e 0327230-09.2018.8.19.0001
