Uma liminar da Justiça do Trabalho, a pedido do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, impede a assinatura do acordo coletivo aprovado em assembleia pelos trabalhadores da CSN Porto Real. Temporariamente, o acordo tem a validade suspensa e os metalúrgicos só poderão receber os valores ofertados pela CSN se a Justiça confirmar a validade da assembleia. O julgamento do mérito ainda não há data prevista.
O órgão sindical alegou deter a representatividade dos trabalhadores de Porto Real. Por outro lado, a Federação dos Trabalhadores na Indústria Metalúrgica do Estado é a signatária dos acordos de anos anteriores, depositados na Justiça do Trabalho de Resende.
Os acordos dos anos anteriores da CSN Porto Real, depositados no Ministério do Trabalho, sempre foram assinados com a Federação dos Metalúrgicos, que na época tinha como representantes os mesmos dirigentes do Sindicato dos Metalúrgicos. Atualmente, as direções são diferentes.
Além disso, a Federação dos Metalúrgicos está negociando com trabalhadores de indústrias como a Hyundai, Jaguar Land Rover e SEB (Arno) e nenhuma dessas negociações foi questionada judicialmente, embora essas empresas também estejam em Itatiaia e Porto Real.
O acordo aprovado foi de um reajuste de 4,5% para aqueles que têm salários de até R$ 5 mil, incluindo técnicos e supervisores (mesmo que recebam acima desse limite) e 3% de reajuste a quem ganha mais que R$ 5 mil mensais; abono de 1,53 salário para o pessoal operacional
E ainda: o reajuste de 100% no valor do cartão alimentação, passado de R$ 500 para R$ 1 mil. Haverá a renovação dos termos atuais do banco de horas, com compensação em parcela única de R$ 900 no cartão alimentação e reajuste do auxílio-creche para R$ 677 mensais para quem tem filho de até sete anos, correspondente à variação do INPC.
