Por Tribuna
A Prefeitura de Volta Redonda fez um acordo com a Justiça sobre o funcionamento do comércio.. O documento com medidas de combate à covid-19 estabelece horários para a realização das atividades econômicas no município durante os próximos sete dias.
Os serviços não essenciais serão fechados quando 75% dos leitos estiverem ocupados em Volta Redonda e 90% no âmbito regional.
Entre as determinações, “fica proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, vedadas todas as atividades esportivas, culturais e coletivas em praças, campos de futebol, áreas de lazer e clubes recreativos, excetuando-se as de alto rendimento, sem público, respeitando os devidos protocolos”.
Ainda de acordo com o decreto “fica mantido o funcionamento normal de comércio essencial, estabelecidos pela legislação vigente, vedada a consumação de produtos no local; ficam autorizados a funcionar regularmente os estabelecimentos de comercialização de produtos e serviços destinados à saúde”.
EDUCAÇÃO
Na área da educação, “ficam suspensas, de forma presencial, as atividades de ensino da rede pública, bem como de cursos preparatórios e cursos livres, regularmente em funcionamento no município. As escolas particulares estão autorizadas desde que sigam as normas sanitárias.
REPARTIÇÕES PÚBLICAS
O atendimento de forma presencial nas repartições públicas do município também fica suspenso durante este período. De acordo com o decreto, “os Secretários Municipais e Presidentes/Diretores das Entidades da Administração Indireta, com vista à manutenção das atividades que demandarem exercício presencial das funções para fins da continuidade dos serviços, ficam autorizados a regulamentar o funcionamento presencial em suas respectivas estruturas administrativas”. O documento ainda destaca que a suspensão de atendimento não se aplica às áreas de Saúde, Defesa Civil, Segurança e do Serviço Funerário.
Confira os horários das atividades econômicas:
Atividades essenciais de funcionamento contínuo – Horário de funcionamento: 00h00 às 23h59
Unidades de Saúde em Geral;
Clínicas e consultórios médicos e odontológicos;
Laboratórios e unidades farmacêuticas;
Clínicas veterinárias;
Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências;
Comércio de produtos farmacêuticos;
Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralherias, pinturas e afins
Comércio atacadista;
Atividades industriais de funcionamento contínuo;
Serviços Industriais de Utilidade Pública;
Serviços – Horário de funcionamento: 10h às 18h
Serviços em Geral;
Atividades gráficas, Atividades financeiras (exceto bancos), seguros e
serviços relacionados;
Atividades imobiliárias;
Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria;
Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial;
Atividades de arquitetura e engenharia;
Atividades de publicidade e comunicação;
Atividades administrativas e serviços complementares; lotéricas e correspondentes bancárias
Salão de beleza e congêneres.
Serviços de Corte e Costura;
Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
Comércio varejista, exceto shoppings centers/centros comerciais e supermercados/congêneres: Horário de funcionamento de Segunda a Sexta de 10h às 19h e Sábado das 09h às 13h
Comércio varejista em geral;
Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis; Atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins;
Bancas de jornais e revistas;
Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas
Alimentares; Demais estabelecimentos não previstos nos Anexos I e II
Supermercados e congêneres: Horário de funcionamento: 08h às 22h
Supermercados
Hortifrutigranjeiro;
Minimercados;
Mercearias;
Açougues; Peixarias;
Padarias;
Lojas de panificados;
Academias de ginástica e afins. Horários de funcionamento: 06h às 22h
Academias de ginástica;
Serviços de personal trainer
Boxes de crossfit;
Estúdios de pilates;
Demais atividades congêneres