por Tribuna
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por unanimidade, ampliar as categorias de trabalhadores que podem receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal. O auxílio foi criado como medida contra a crise causada pela pandemia de coronavírus. Os senadores também aprovaram ampliar o limite de renda para ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), numa derrota para o governo federal.
As mudanças ainda não estão valendo. Para passarem a valer, o projeto de lei precisa agora ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em até 15 dias. Ele pode sancioná-lo ou vetá-lo na íntegra, ou fazer vetos parciais.
Assim como mães chefes de família podem receber R$ 1.200, o projeto aprovado prevê que o mesmo valor seja pago a pais solteiros que sejam o único responsável do lar, bem como a mães adolescentes (menores de 18 anos).
Segundo o texto, as novas categorias que terão direito ao auxílio emergencial de R$ 600 são:
- trabalhadores do transporte de passageiros regular
- taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar
- microempresários de vans e ônibus escolares
- caminhoneiros
- entregadores de aplicativo
- professores contratados que estejam sem receber salário
- profissionais das artes e da cultura, como artistas, autores, intérpretes, técnicos de espetáculos
- profissionais do esporte, como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade
- cuidadores, babás e diaristas
- cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei
- empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação
- empreendedores independentes das vendas diretas
- agentes e guias de turismo
artesãos e expositores em feira de artesanato - ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos, barraqueiros de praia
- catadores de materiais recicláveis
vendedores de marketing multinível e porta a porta - arrendatários, extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros
- beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária
agricultores familiares e técnicos agrícolas - quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
- pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso
- cooperados ou associados de cooperativa ou associação
- ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
- sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
CPF continua sendo necessário
Pelo texto aprovado antes na Câmara, o governo não poderia se recusar pagar o auxílio emergencial a quem afirmar não ter CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou não tem o documento regularizado. O texto do Senado excluiu essa previsão, porque a exigência do CPF foi autorizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em decisão desta segunda-feira (20).
“Não há por que se temer irregularidades, pois a legislação permite o corte do auxílio ao detectá-las”, escreveu o relator do projeto, Esperidião Amin (PP-SC). No entanto, em seguida, afirmou que, “como há essa decisão judicial, entendemos que esses dispositivos devam ser também excluídos do texto”.
Ainda não há números oficiais sobre o impacto financeiro da ampliação das categorias elegíveis ao auxílio. Segundo a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão dos pagamentos, 24,2 milhões de pessoas foram beneficiadas e R$ 16,3 bilhões foram creditados até as 18h de ontem (21).
Quem pode receber o auxílio hoje
Os novos elegíveis ao auxílio de R$ 600 não estão limitados aos citados na listagem acima. Outros profissionais que se enquadram nos pré-requisitos já anunciados pelo governo podem continuar a pedir o auxílio.
- É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber o auxílio emergencial:
- empregado que não têm carteira assinada
- autônomo
desempregado
MEI (microempreendedor individual)
contribuintes individual da Previdência
Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem: - tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019)