Barra Mansa

Barra Mansa não podem cobrar por sacolas biodegradáveis




Os estabelecimentos comerciais de Barra Mansa estão proibidos de cobrar do consumidor as sacolas plásticas ou de papel biodegradáveis fornecidas para embalagem e transporte de produtos adquiridos nos estabelecimentos. A medida tem como fundamento a Lei 4.953, sancionada pelo prefeito Rodrigo Drable no último dia 23 de novembro.

De acordo com o coordenador do Procon do município (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), Felipe Goulart, o órgão está notificando os estabelecimentos e entregando cópia da lei. Somente nesta sexta-feira, 03, agentes do órgão percorreram 20 estabelecimentos.

“A iniciativa visa à adequação do estabelecimento à lei. Os comércios de grande porte terão 15 dias para se ajustarem e os comércios de médio e pequeno porte, de 30 dias. Caso, o descumprimento persista será aplicada multa no valor de 100 Unidades Fiscais de Referência do município para os comércios de grande porte, de 40 UFIRs para os comércios de médio porte e de 20 UFIRs para não cumprimento da medida no prazo pré-estabelecido, de 30 e 15 dias”, detalhou Felipe.

Em caso de reincidência a penalidade aos proprietários de estabelecimentos será ainda maior, sendo aplicado o valor da multa em dobro.

O Projeto de Lei que originou a Lei 4.953 é de autoria do presidente da Câmara, Luiz Furlani, em conjunto com outros vereadores.

Fotos: Paulo Dimas


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