Por Tribuna
juiz da 6ª Vara Cível de Volta Redonda, Andre Aiex Baptista Martins, mandou interditar um bar que funcionava como uma boate no bairro Aterrado.
A decisão, tomada na quinta-feira (24), atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que moveu ação civil público contra o estabelecimento, com pedido de tutela de urgência, em razão do descumprimento reiterado do decreto municipal 16.146/2020, que trata das medidas de prevenção ao novo coronavírus na cidade (proibindo aglomerações). Ao acolher o pedido do MPRJ, o juiz fixou multa de R$ 50 mil para cada evento que venha a ser realizado, contrariando a decisão.
Na ação, o MPRJ alegou que o estabelecimento “vem descumprindo de forma reiterada as normas municipais e de saúde, tendo em vista a realização de eventos, shows, desrespeito ao percentual de 30% e da distância mínima de 1,5 metros entre os consumidores em bares e restaurantes (…) provocando aglomerações de forma reiterada”. Também apontou o descumprimento do decreto 16.234/20 da prefeitura, “em momento de grande contágio de Covid-19” e, entre outros itens, também o acordo firmado pelo órgão com a prefeitura, homologado pela Justiça, no caso, por intermédio do próprio magistrado.
Em sua sentença, Aiex afirma que “o perigo na demora está demonstrado, eis que o réu não poderá realizar novos eventos com a presença de público considerável, colocando em risco a saúde das pessoas que participem de tais aglomerações, sendo certo que a fiscalização municipal já teve a oportunidade de atestar que o estabelecimento réu não se importa em adotar as medidas de restrição e de segurança editadas pela municipalidade”. E acrescentou: “Ao revés, afronta a autoridade municipal com a sua conduta recalcitrante de manter o seu funcionamento em total desacordo com as normas legais específicas de prevenção ao coronavírus, sendo certo que nenhuma das medidas repressivas adotadas pelo Poder Público, quais sejam, autuações, suspensões de atividade e interdições, surtiram o efeito desejado de impedir novos descumprimentos de tais normas”.
Por fim, o juiz aponta que “para fins de efetividade integral da presente decisão de interdição, fica o Oficial de Justiça desde já autorizado a requisitar o uso de força policial, em caso de necessidade e com as cautelas de praxe”.
Na página do Facebook, a boate ainda está com a programação do final de semana. O TRIBUNA já havia denunciado o caso em reportagem anteriores.