A pensionista Maria de Fátima de Souza, de 68 anos, levou um sustou ao receber o conta de luz do mês de outubro: veio com uma taxa a mais, a de iluminação pública. “Fui pega de surpresa. Não esperava esse valor a mais”, contou ela.
Na verdade, a prefeitura de Volta Redonda intitulo a nova cobrança como Cosip (Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública). A lei foi aprovada na Câmara Municipal no ano passado.
O pagamento será feito com base no consumo de energia elétrica dos imóveis cadastrados na Light ou de acordo com o registro na prefeitura para imóveis sem matrícula na Light. Para os consumidores residenciais, quem tem conta de energia com até 200 Kwh de consumo por mês (o que equivale a uma conta de pouco mais de R$ 100) vai ficar isento.
A partir daí, o valor a ser pago mensalmente varia entre R$ 7,80 e R$ 42. Mesmo os imóveis não cadastrados na Light – e que não têm conta de luz – vão pagar a contribuição. Nesse caso, a cobrança será feita de acordo com a testada – a extensão do terreno em relação à via onde ele fica – registrada no cadastro da prefeitura.
Imóveis com menos de 15 metros de testada ficarão isentos e a partir daí a cobrança começa em R$ 0,60 por metro ao mês. Para esses imóveis, a prefeitura deverá emitir carnês de cobrança semelhantes ao IPTU. Com isso, proprietários de grandes extensões de terreno, mesmo que eles não contenham nenhuma edificação e não paguem energia, também vão pagar a contribuição para a iluminação pública.
A isenção prevista na mensagem da prefeitura era para consumidores de até 80 Kwh, e a ampliação para 200 Kwh, assim como a inclusão de imóveis sem ligação de energia elétrica entre os contribuintes, foram feitas através de emendas apresentadas pela Câmara Municipal.
A contribuição é mais conhecida como taxa de iluminação pública, mas deixou de ter essa denominação depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a taxa inconstitucional, deixando em aberto a cobrança sob a forma de contribuição.
A diferença é que a taxa é permanente, enquanto a contribuição pode ser alterada a qualquer momento. No Estado do Rio, Barra Mansa é a única cidade não têm a cobrança.