Angra dos Reis

Angra adota medidas mais rígidas; confira o que funciona na segunda



Por Tribuna

Com 20 óbitos, a prefeitura de Angra dos Reis adotou medidas mais rígidas sobre o isolamento social, permitindo apenas os serviços essenciais na cidade (veja a lista).

A ocupação atual de 50% da totalidade de leitos do Centro de Referência Covid-19, que funciona na Santa Casa, também foi levada em consideração para o retorno ao regime de isolamento por conta do aumento semanal, gradual e constante de pacientes de Covid-19 nos leitos hospitalares.

Na noite de sábado (23), a prefeitura informou que mais um óbito pela doença foi confirmado na cidade. O governo municipal também divulgou que decidiu fechar o comércio não essencial novamente (veja mais abaixo).

Segundo a prefeitura, a vítima é uma mulher de 27 anos, que tinha doença pré-existente — não foi informado qual. Ela faleceu no fim da noite de sexta-feira (22).

De acordo com o último boletim epidemiológico, também foram registrados 17 novos casos confirmados da Covid-19. Com isso, o número total de pessoas diagnosticadas com a doença na cidade sobe para 576. Desses, 166 pacientes já estão recuperados.

– Fizemos uma reunião com todos os atores do Gabinete de Crise e decidimos que vamos ter medidas mais duras de quarentena. Nós avisamos e também divulgamos nas lives, nos vídeos e nos boletins que a prefeitura emitiu que, se a cidade chegasse a 50% de ocupação no Centro de Referência Covid-19, nós iríamos tomar essas medidas. Como chegamos a 50%, vamos efetuar as novas medidas, publicadas no decreto emitido hoje, que passa a valer na segunda-feira (25) – declara o prefeito de Angra dos Reis.

Em vigência até o dia 8 de junho, para o enfrentamento da situação de emergência, no decreto, fica determinado a partir de segunda-feira o fechamento dos estabelecimentos comerciais. Vão funcionar:

  • farmácias,
  • hipermercados,
  • supermercados,
  • mercearias,
  • açougues,
  • peixarias,
  • hortifrutigranjeiros,
  • estacionamentos de hipermercados e supermercados
  • lojas de venda de alimentação para animais
  • clínicas veterinárias,
  • distribuidores de gás e água mineral
  • padarias com funcionamento restrito a entregas (delivery e take away)
  • postos de combustível
  • centrais de distribuição
  • transportadoras de alimentos
  • serviços de saúde
  • hospitais
  • clínicas
  • laboratórios
  • estabelecimentos congêneres.

Estão proibidos: Eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, atividades coletivas (cinema, teatro, reuniões, assembleias etc.), visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde, aulas (sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino), visita as instituições de longa permanência para idosos e visita aos equipamentos públicos de alta complexidade da Assistência Social estão proibidos, assim como a realização de cultos religiosos presenciais, sendo facultado a celebração de cultos por sistemas de internet (lives e outros).

Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares também se manterão fechados, e está proibido frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública e de uso coletivo (inclusive a de propriedade particular).

O acesso de turistas a Angra dos Reis, à Baía da Ilha Grande e às ilhas segue proibido, assim como continua interrompida toda e qualquer atividade turística no município, incluindo as atividades náuticas de turismo, píer, atracadouros e a realização de passeios turísticos por meio de embarcações de esporte e recreio por toda a extensão municipal da Baia da Ilha Grande.

Restaurantes, lanchonetes, bares, choperias e botecos serão fechados para atendimento presencial; shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres também, embora a presente recomendação não se aplique aos supermercados, farmácias e serviços de saúde em funcionamento no interior dos estabelecimentos descritos.

O fechamento do comércio não se aplica à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, com o objetivo de entrega de mercadorias (delivery).

O acesso a todo território da cidade para não residentes está proibido, excetuando-se aqueles que exerçam atividades essenciais no município, tais como: funcionários da área de saúde, de segurança pública, servidores municipais, estaduais e federais.
Salões de beleza, barbearias (barber shop), clínicas estéticas, oficinas mecânicas, náuticas e borracharias também deverão se manter fechados, e serão suspensas as atividades dos profissionais liberais em seus escritórios, excetuando-se os vinculados às áreas de saúde.

Também haverá restrição à circulação de pessoas e veículos após as 22h, salvo nas hipóteses de atendimento médico-farmacêutico e dos agentes públicos no exercício da função.

Os estabelecimentos empresariais que violarem quaisquer das regras serão multados e poderão receber suspensão temporária da licença de funcionamento (alvará).


Deixe seu comentário

error: Content is protected !!