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Confira o que pode funcionar no feriado de dez dias no estado




O estado do Rio de Janeiro terá feriado prolongado por 10 dias, o mesmo irá começar a partir da próxima sexta-feira (26) e acabar no Domingo de Páscoa (4).

O governador em exercício do Rio, Cláudio Castro, o prefeito do Rio, Eduardo Paes, e o prefeito de Niterói, Alex Grael, se reuniram, na manhã deste domingo no Palácio Laranjeiras, em Laranjeiras, Zona Sul, para discutir novas medidas de restrição em combate à pandemia da covid-19, no entanto, nenhuma decisão foi tomada. Mais uma vez, segundo fontes, ficaram em lados opostos o prefeito do Rio, Eduardo Paes, e o de Niterói, Axel Grael, e os gestores da Região Metropolitana do Rio.

Paes e Axel insistiram no feriadão prolongado, o que foi aceito pelo governador que fez a contraproposta: a antecipação vai ocorrer de 26 de março a 4 de abril, que é domingo de Páscoa. A fonte afirmou que “o martelo só será batido nesta segunda. E, provavelmente, não deve ser restrito à Região Metropolitana, mas para todo estado”.

Um dos assuntos mais discutidos pelos governantes foi a antecipação do feriado. Em uma reunião anterior, que aconteceu entre os três na sexta-feira (19), também não houve acordo. Os prefeitos defenderam medidas mais duras para conter o avanço da covid-19.

Após a reunião, Paes usou suas redes sociais para comentar o encontro. “Não dá para se imaginar uma situação crítica na rede pública da cidade sem que o mesmo se repita nos demais municípios. Quero lembrar que todos os nossos leitos são regulados pelo governo do Estado, como deve ser em um sistema como o SUS. E assim desejamos manter”, disse.

Funcionamento de bares e restaurantes

– Funcionamento com metade da capacidade;

– Entrada de clientes até 21h;

– Fechamento até 23h;

– Proibido vender bebida alcoólica para clientes em pé;

– Será permitido servir em mesas de até quatro pessoas;

– Drive-thru, delivery e take-away mantidos.

Comércio:

– Shoppings e centros comerciais com 40% da capacidade, das 12h às 20h.

Transportes:

– Manutenção da oferta de transportes públicos das 5h à meia-noite, de segunda a sábado, e das 7h às 23h aos domingos;

– Fiscalização do uso de máscara e álcool em gel nas estações;

– Proibição de fretamento de ônibus intermunicipais e interestaduais, exceto de transporte de trabalhadores.

Ensino:

– Escolas públicas e particulares fechadas.

Indústria:

– Segue as regras dos feriados normais.

Lazer:

– Praias permanecerão fechadas;

– Clubes e parques também serão fechados;

– Continua proibida a permanência em espaços públicos entre 23h e 5h;

– Festas e eventos de qualquer natureza seguem proibidos.

Hotéis:

– Abertos, com proibição das áreas de lazer (exceto academia). Bares e restaurantes dos hotéis seguem a regra geral do setor.


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