Resende estendeu o horário de funcionamento de diversos setores do comércio local. A medida que passou a valer nesta segunda-feira, dia 13, define ainda que as agências bancárias poderão retornar o horário regular de atendimento ao público.
O decreto também amplia para 70%, o limite de capacidade para a rede hoteleira. Já as igrejas passaram a ter limite de capacidade aumentado de 30 para 50%, assim como restaurantes, lanchonete, lojas de conveniência, trailers e food-trucks, que após as 23 horas passa a funcionar na modalidade delivery/drive-thru.
Cursos de idiomas, profissionalizantes poderão funcionar de forma presencial para adultos, desde que limitem a lotação máxima em 50% por sala de aula. As atividades de ensino, cultura e entretenimento permanecem suspensas, Exceto aulas dos centros de formação de condutores, dos cursos de idiomas, profissionalizantes e congêneres. As medidas previstas no decreto valem até o próximo dia 31.
O decreto estabelece ainda que o horário de funcionamento dos prestadores de serviços comerciais em geral e serviços especializados foi estendido, podendo funcionar de segunda a sexta-feira, das 9 às 19 horas e aos sábados, das 9 às 14 horas. Já os shoppings vão abrir diariamente no horário de meio dia às 20 horas. As feiras livres poderão a funcionar das 7 às 14 horas.
Os clubes desportivos também poderão funcionar. Entre as determinações, as piscinas localizadas no interior dos clubes desportivos poderão ser utilizadas exclusivamente para treinamento. Deve orientar os nadadores que o tempo de permanência de cada usuário no local deve ser de, no máximo, 60 minutos, permitindo que mais pessoas possam se beneficiar da prática de atividade física.
É proibido o ingresso de pessoas que estejam apresentando sintomas como coriza, tosse, febre e mal-estar; manterem suspensas as atividades recreativas e aulas envolvendo crianças e pessoas do grupo de risco com comorbidades; orientarem que os nadadores idosos, com mais de 60 anos, e integrantes de grupo de risco, não frequentem as piscinas; orientarem que os nadadores utilizem o seu próprio material de treinamento.
Transporte
O transporte coletivo municipal deverá operar com a capacidade total de sua frota, com passageiros sentados e com a disponibilidade total de horário das linhas municipais. Fica proibida a utilização do passe livre para os estudantes. Já os ônibus, vans e veículos de transporte por aplicativo devem circular com as janelas abertas e destravadas de modo que seja facilitada a circulação do ar, com desinfecção com álcool gel ao final de cada viagem, sempre que possível.
As atividades de ensino, cultura e entretenimento permanecem suspensas, exceto aulas dos centros de formação de condutores, dos cursos de idiomas, profissionalizantes e congêneres. As medidas previstas no decreto valem até o próximo dia 31.