Em operações distintas, dois foragidos da Justiça foram capturados pela Polícia Rodoviária Federal na madrugada deste domingo (18). A primeira prisão aconteceu na pista de retorno no 293 Km, próximo à Estrada de Bulhões. Os agentes realizavam uma fiscalização com o objetivo de prevenir e reprimir possíveis assaltos que estavam ocorrendo naquele local, quando abordaram um veículo Ford/Fiesta Sedan, emplacado em São Paulo.
Duas pessoas (o condutor de 22 anos e o passageiro de 33 anos) estão no veículo e ao realizar a fiscalização foi verificado que nenhum dos dois indivíduos possuía CNH. Assim, foi realizada busca pessoal e no interior do veículo, nenhum ilícito encontrado; feita inspeção veicular no automóvel e nenhuma irregularidade encontrada no mesmo.
O condutor de 22 anos disse que o veículo pertencia a sua esposa, mas, o documento do carro estava em nome de uma terceira pessoa. Durante consultas aos sistemas foi verificado q o condutor tinha passagens por porte ilegal de armas e roubo, artigo 157, que foi confirmado pelo rapaz.
Ele, inclusive, disse que quando era menor teria um processo por homicídio. Realizando consulta mais aprofundada foi verificado q no TJES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo) havia um mandado expedido contra homem de 22 anos pelo crime de roubo de veículos, tendo sido condenado a quatro anos e 10 dias.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao indivíduo e a ocorrência encaminhada para a 100ª DP (Porto Real). O veículo foi recolhido ao pátio do Posto PRF de Floriano para ser retirado pelo proprietário. O carona foi liberado.
Segunda operação
A segunda ocorreu na Serra das Araras, também na Via Dutra em Piraí. A equipe PRF foi acionada para atender acidente com um veículo Toyota/Corolla no km 222, sentido SP, na subida da serra e, chegando chegar ao local, foi constatado que o motorista do veículo havia fugido, através de consulta de documento encontrado, constatou-se haver mandado de prisão em aberto em desfavor do condutor. A equipe PRF iniciou buscas encontrando o homem no km 220 da subida da Serra das Araras, sendo dada voz de prisão ao indivíduo.
Ao realizarem inspeção veicular minuciosa no Toyota/Corolla, os PRFs observaram que os itens de identificação, como a numeração do chassi, estavam todos adulterados, não sendo possível a identificação do veículo original.
Mas, devido aos indícios de adulteração foi imputada a culpa, também, ao homem preso, já que ele estava de posse do veículo q se acidentou. A ocorrência foi encaminhada para 94ª DP (Piraí).