Por Tribuna
Entidades empresariais de Volta Redonda vão entregar um ofício ao prefeito Samuca Silva para flexibilizar o isolamento social durante a pandemia e abertura do comércio.
O documento será entregue nesta sexta (17) numa reunião onde vão estar, além de Samuca, os prefeitos Rodrigo Drable (Barra Mansa), Ednardo Barbosa (Pinheiral) e o Ministério Público.
Samuca Silva vem reiterando que Volta Redonda tem uma decisão judicial sobre o isolamento social e a multa diária chega a R$ 1 milhão pelo descumprimento da ordem judicial.
Confira proposta das entidades empresariais
- Reabertura do com comércio em geral, com controle de fluxo, limitando 01 (um) cliente a cada 10m², conforme orientação superior à do Ministério da Saúde, incluindo shoppings, galerias e centros comerciais, como vem sendo feito nos supermercados, farmácias e mais estabelecimentos que já estão autorizados a funcionar;
- Bares, lanchonetes e restaurantes com limitação de 30% da capacidade do número de clientes dentro do estabelecimento, seguindo o decreto estadual;
- Salões de beleza e clínicas de estéticas funcionando apenas com agendamentos, com um cliente por atendente, com espaçamento de dois metros entre um cliente e outro,
- com uso de máscara obrigatório para os profissionais que realizam atendimento, bem como recepcionistas;
- Interdição de Locais que não administrarem as aglomerações e limitações de fluxo mediante multa municipal durante período do COVID-19, com valor a ser estipulado;
- Promoção de campanhas para incentivar a opção de entrega (delivery), como as que já estão sendo feitas;
- Uso obrigatório de máscaras (de tecido) por todos os colaboradores;
- Disponibilidade de Álcool Gel 70% para todos os clientes e a equipe de trabalho;
- Higienização constante dos ambientes, principalmente, superfícies de contato;
- Afastamento do trabalho de funcionários de grupo de risco (idosos, gestantes, portadores de doenças crônicas e trabalhadores com sintomas gripais) durante a quarentena, em férias, home office ou pela Medida Provisória 936/2020;
- Horário alternativo de funcionamento, com três horários de entrada e saída dos funcionários, visando não criar aglomeração nos pontos de ônibus.