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Feminicídios não aparecem em estatísticas das delegacias da região



O ISP (Instituto de Segurança Pública), do Governo do Estado, ainda não contabiliza o número de feminicídio na região Sul Fluminense. A estatística só considera como homicídio doloso e lesão corporal com morte, conforme apurou o TribunaSF. Mas o crime é tipificado nos registros de ocorrência da delegacias (foto acima).

Feminicídio é o assassinato de uma mulher motivado por sua condição de mulher. Nem todo assassinato de mulher pode ser definido como feminicídio. Se ela for morta por um bandido num assalto, o crime deve ser definido como latrocínio. Mas, se ela for morta pelo ex-parceiro que não aceita o fim do relacionamento, por exemplo, trata-se de feminicídio.

“Quando a mulher é morta por alguém motivado por esse sentimento de propriedade sobre ela, por um homem que quis se vingar após uma rejeição ou por alguém que a odiava pelo simples fato de ela ser mulher, é preciso distinguir o caso como feminicídio”, disse a defensora pública Arlanza Rebello.

O crime de feminicídio íntimo está previsto na legislação desde o ano de 2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

“O feminicídio representa a última etapa de um continuum de violência que leva à morte. Seu caráter violento evidencia a predominância de relações de gênero hierárquicas e desiguais. Precedido por outros eventos, tais como abusos físicos e psicológicos, que tentam submeter as mulheres a uma lógica de dominação masculina e a um padrão cultural de subordinação que foi aprendido ao longo de gerações”, afirmou Lourdes Bandeira, socióloga e pesquisadora.


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