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Guarda de Volta Redonda prende homem armado após denúncias




Guardas municipais prenderam nesta sexta-feira (25) um homem de 34 anos, por porte ilegal de arma de fogo, no bairro Laranjal, em Volta Redonda. Ele foi detido após denúncias em uma praça nas proximidades de um colégio.

Com informações da denúncia, os guardas fizeram a abordagem ao suspeito e encontraram com ele um revólver calibre 38 municiado, seis munições intactas e uma porção de maconha. O homem foi detido e encaminhado à delegacia da Polícia Civil (93ª DP), onde foi autuado e preso em flagrante por porte de arma de fogo de uso permitido e posse e uso de drogas. Ele possuía antecedentes criminais por tráfico de drogas, lesão corporal e injúria.

O secretário municipal de Ordem Pública, Coronel Henrique, parabenizou a rápida ação da Guarda Municipal e destacou a importância da colaboração da população na prevenção a crimes.

“Hoje as pessoas confiam nas forças de segurança e se sentem à vontade para denunciar, isso demonstra a credibilidade do serviço diante da população. Parabéns aos guardas municipais pela pronta resposta à denúncia. Esse é mais um resultado desse serviço de pertencimento e segurança de proximidade que implantamos em Volta Redonda”, destacou Coronel Henrique.

Fotos: Divulgação/Semop.


2 Comentários

    • Carlos Eduardo 23:29

      Parabéns pela atitude, só não entendi o porquê de estarem utilizando colete escrito “POLÍCIA” !!!

    • Carlos Eduardo 23:31

      O TJ-SP atendeu ao pedido liminar da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo e suspendeu, na semana passada, a lei municipal que alterou o nome da corporação na cidade de Itaquaquecetuba para Polícia Municipal. A alegação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) é que a nomenclatura é inconstitucional.

      Conforme a liminar, a Procuradoria-Geral aponta que o termo “polícia” é utilizado “para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas”. A decisão atesta que os municípios não podem alterar o nome da corporação “a pretexto de autonomia legislativa”.

      Além disso, o MP-SP afirma que a posição do Supremo não coloca os guardas municipais no mesmo patamar dos policiais. “Embora tenha reconhecido a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana, não equiparou as guardas municipais às demais polícias”, argumenta.

      Estarei entrando com uma liminar no MPRJ na segunda feira com o mesmo argumento.

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