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Na decisão, o desembargador alega que a prisão temporária do MC é “excessiva para o prosseguimento das investigações” e que as provas coletadas são suficiente para a continuidade da apuração do caso. O magistrado acrescenta que não há, até o momento, comprovação de Poze tinha “armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder”.
O desembargador Peterson Barroso Simão destaca que a prisão temporária de Poze do Rodo “não é exatamente a solução almejada pela população” e que é preciso “prender os chefes, aqueles que pegam em armas e negociam drogas”. Ele ainda questiona a ação dos policiais que resultou na prisão do MC, a considerando “desproporcional, com ampla exposição midiática”.
Para conceder o habeas corpus, o desembargador determina uma série de medidas cautelares, que deverão ser seguidas por Poze. São elas: comparecer mensalmente em juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades; não deixar o Rio; informar telefone para contato imediato caso seja necessário; não ter contato com outros investigados no inquérito ou com pessoas ligadas ao CV; entregar o passaporte.