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Justiça concede liberdade a MC Poze do Rodo




O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu um habeas corpus, nesta segunda-feira (2), a Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo. Ele estava preso desde quinta-feira (29) por apologia ao crime e suspeita de envolvimento com a facção criminosa Comando Vermelho (CV).
A liminar que determina o relaxamento da prisão temporária é do desembargador Peterson Barroso Simão, da 1ª Vara Criminal da Região de Jacarepaguá. ”Decisão serena que restabelece a liberdade e dá espaço a única presunção existente no Direito: a de inocência”, comenta o advogado do cantor, Fernando Henrique Cardoso Neves.

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Na decisão, o desembargador alega que a prisão temporária do MC é “excessiva para o prosseguimento das investigações” e que as provas coletadas são suficiente para a continuidade da apuração do caso. O magistrado acrescenta que não há, até o momento, comprovação de Poze tinha “armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder”.

O desembargador Peterson Barroso Simão destaca que a prisão temporária de Poze do Rodo “não é exatamente a solução almejada pela população” e que é preciso “prender os chefes, aqueles que pegam em armas e negociam drogas”. Ele ainda questiona a ação dos policiais que resultou na prisão do MC, a considerando “desproporcional, com ampla exposição midiática”.

Para conceder o habeas corpus, o desembargador determina uma série de medidas cautelares, que deverão ser seguidas por Poze. São elas: comparecer mensalmente em juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades; não deixar o Rio; informar telefone para contato imediato caso seja necessário; não ter contato com outros investigados no inquérito ou com pessoas ligadas ao CV; entregar o passaporte.


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