Por Tribuna
A lei municipal ‘Escola Sem Partido’ foi derrubada nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ). A instância superior declarou inconstitucional a lei municipal 5.457/18, que foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo governo municipal.
A ação foi movida pelo Sepe (Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação). O relator do caso, desembargador Luiz Zveiter, considerou que o município invadiu a competência da União ao estabelecer diretrizes e bases para o ensino público.
Além disso, apontou que a lei contraria a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias. Acompanhando o relator, o presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou que municípios não podem contrariar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).
O magistrado lembrou que o STF ( Supremo Tribunal Federal), em 2017, suspendeu lei que instituiu o programa Escola Livre no ensino estadual por entender que a norma violava o direito à educação e invadia competência exclusiva da União.
O desembargador Fábio Dutra foi voto vencido. No seu entender, a lei de Volta Redonda mais estabelece princípios do que regras específicas. E como muitos desses princípios constam da Constituição Federal e da Constituição estadual, não dá para argumentar que a norma viola essas Cartas. Escola Sem Partido.
A lei 5.457/2018 estabeleceu o programa Escola sem Partido na rede municipal de ensino de Volta Redonda. A medida se baseia, entre outros princípios, no “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, no “direito do estudante de ser informado sobre os próprios direitos” e no “direito dos pais sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos”.
Determina ainda que “o Poder Público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem das questões de gênero”.
Segundo a norma que foi aprovada, os professores não podem se aproveitar da “audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias” ou fazer propaganda políticopartidária em sala de aula ou incitar alunos a participar de manifestações.
Além disso, a lei estabeleceu que os docentes terão que apresentar as principais versões, teorias e opiniões de questões políticas, socioculturais e econômicas e respeitar “o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral”.