Por Tribuna
De acordo com a decisão da ministra relatora Regina Helena Costa, não foi apresentada, nos autos do processo, nenhuma comprovação de que a atividade não causaria a degradação apontada na ACP. Além disso, não se pode adotar outra solução senão o imediato resguardo da pessoa humana e do meio ambiente.
“Conforme apontou o tribunal de origem, já há constatação de prejuízos à saúde e segurança da população, poluição estética e sanitária, descarte de materiais fora dos padrões ambientalmente estabelecidos e supressão de parte de Área de Proteção Permanente junto ao rio Paraíba do Sul, impedindo a consecução de sua finalidade ecológica, além de irreversível contaminação do próprio rio e do lençol freático”, destaca um dos trechos da decisão.
Na ação, relata o MPRJ que, na falta de estudo prévio e plano de emergência não pode ser excluída a iminência de desastre ambiental irremediável caso os dejetos desabem sobre o rio Paraíba do Sul.
“A localização atual do pátio e a topografia da região favorecem a exposição dos bairros residenciais, da unidade de conservação de proteção integral e do corpo hídrico contíguos. Apesar de a área estar delimitada, o muro perimetral encontra-se dentro da área de preservação permanente do rio federal e a mata ciliar do Rio Paraíba do Sul no ponto integra a unidade de conservação estadual Refúgio de Vida Silvestre do Médio Paraíba e, não obstante, a zona de amortecimento da unidade abriga pilhas de escória cada vez maiores”, diz um trecho da ação.
CSN CONTESTA
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) contestou na noite desta segunda-feira (dia 17) a informação divulgada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria determinado o fechamento da área de descarte de material produzido na Usina Presidente Vargas e utilizada pela empresa industrial Harsco, no Brasilândia, em Volta Redonda. Fontes ligadas à empresa salientam que a decisão, preferida na sexta-feira (dia 14) pela ministra relatora Regina Helena Costa, determina o retorno da cobrança diária de multa, no valor de R$ 20 mil, caso a escória continue sendo descartada no espaço, ou seja, não definiu pelo encerramento do pátio, como chegou a ser divulgado pela assessoria de imprensa do MPRJ.
Na prática, ainda segundo análise de pessoas consultadas pela reportagem, a ministra do STJ deferiu o pedido de tutela do MPE e da Procuradoria da República “para revogar o efeito suspensivo concedido ao recurso especial interposto” pela CSN e a Harsco. Significaria, a imediata limitação da quantidade de escória recebida mensalmente no pátio.
Oficialmente, a CSN não tinha se pronunciado até a publicação desta reportagem.
Na ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e pela Procuradoria da República, foi constatada a iminente ameaça de danos ambientais e à saúde pública, ante o risco concreto de contaminação do Rio Paraíba do Sul, responsável pelo abastecimento de água a mais de 10 milhões de pessoas no estado.