O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concedeu um interdito proibitório à CSN nesta terça-feira (dia 12). A decisão, assinada pela juíza Monique da Silva Caldeira Kozlowski, determina que dois integrantes dos movimento paralelo “se abstenham da prática de atos que inviabilizem a entrada e saída de funcionários ou terceirizados da sede da empresa. Além disso, que não pratiquem atos que resultem em ameaça ou dano à propriedade ou à pessoa”.
Os dois réus são: Edimar Miguel Pereira Leite e Tarcísio Xavier Pereira. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$ 5 mil por infração cometida. Veja na íntegra a decisão da justiça.

