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Justiça determina multa para manifestantes que impedirem acesso à CSN




O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concedeu um interdito proibitório à CSN nesta terça-feira (dia 12). A decisão, assinada pela juíza Monique da Silva Caldeira Kozlowski, determina que dois integrantes dos movimento paralelo “se abstenham da prática de atos que inviabilizem a entrada e saída de funcionários ou terceirizados da sede da empresa. Além disso, que não pratiquem atos que resultem em ameaça ou dano à propriedade ou à pessoa”.

Os dois réus são: Edimar Miguel Pereira Leite e Tarcísio Xavier Pereira. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$ 5 mil por infração cometida. Veja na íntegra a decisão da justiça.


1 Comentários

    • Paula tejando 23:47

      Essa csn é suja mesmo
      Todos funcionário estão la por conta própria
      Ninguém está impedindo a entrada de ninguém
      Eu sou funcionário é apoio a greve, mas estou trabalhando,passo no meio da manifestação é ninguém me impede de entrar ou sair
      Csn está querendo atingir os trabalhadores com mentira

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