A 2ª Vara Cível de Volta Redonda acatou, em parte, o pedido do Ministério Público de impedir que o Estado exerça o controle dos leitos habilitados para a Covid-19 em Volta Redonda. A decisão foi tomada pela juíza Raquel Teixeira Duarte Cardoso.
Volta Redonda possui 26 leitos de UTI para pacientes de Covid; dos quais, 11% estão sendo ocupados.
A magistrada ressaltou que, embora seja inconstitucional a deliberação da CIB, que permitiu a regulação de leitos dos hospitais públicos em todo o território fluminense.
Ela diz que o “cenário catastrófico provocado pela pandemia exige uma interpretação que permita amoldar a questão da constitucionalidade do ato ao cenário fático vigente”, conforme teve acesso o semanário Aqui.
Ela determinou que a prefeitura disponibilize 50% dos leitos habilitados para o Sistema Estadual de Regulação. Os outros 50% devem ser reservados aos pacientes de Volta Redonda. A decisão cabe recurso e o MP já anunciou que vai recorrer.
Nesta semana, o prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, determinou – através de decreto – que seja realizado uma fila única nos leitos na cidade.
Isso, portanto, que a rede particular pode ceder espaço para os pacientes da rede municipal. O uso dos leitos, segundo Samuca, será custeado pela prefeitura.