A Sexta Vara Cível de Volta Redonda homologou o acordo apresentado pelo município de Volta Redonda para o retorno das aulas presenciais na rede particular de ensino, e também decidiu que não deve haver distinção entre a rede municipal e a rede privada de ensino, determinando que o município apresente “plano de retomada das atividades presenciais”.
No que diz respeito às escolas particulares, o acordo determina o seguinte:
Nos segmentos da Educação Infantil e no Ensino Fundamental (primeiro e segundo anos) , o percentual máximo diário permitido para fins de atendimento escolar presencial, será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento da Unidade Escolar, no caso de Bandeira Laranja, de até 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade de atendimento da Unidade Escolar, no caso de Bandeira Amarela, e de até 100% (cem por cento) da capacidade de atendimento da Unidade Escolar, no caso de Bandeira Verde.
Nos segmentos do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (3° ao 5° Ano), Anos Finais (6° a 9° Ano), Ensino Médio e Ensino Superior, o percentual máximo diário permitido para fins de atendimento escolar presencial, será de até 35% (trinta e cinco por cento) da capacidade de atendimento da Unidade Escolar, no caso de Bandeira Laranja, de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento da Unidade Escolar, no caso de Bandeira Amarela e de até 100% (cem por cento) da capacidade de atendimento da Unidade Escolar, no caso de Bandeira Verde.
Como a Justiça decidiu que a rede pública deve retomar as aulas com o mesmo padrão, a prefeitura tem quinze dias, depois de intimada da decisão, para apresentar seu plano de retorno e atender a requerimentos do Ministério Público do Estado do Rio e a pedidos de informações da Defensoria Pública do Estado do Rio.
