A lei estadual prevendo desconto nas mensalidades de escolas e universidades foi suspensa por conta de decisão judicial. A liminar da Justiça do RJ foi concedida no fim da noite desta segunda-feira (15), em caráter provisório e atendeu a um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do estado.
A lei, sancionada no último dia 4, previa um desconto de 30% sobre o excedente de um piso de R$ 350.
Segundo a magistrada, “a leitura dos artigos da lei impugnada demonstra a incompatibilidade formal e material com diversas normas constitucionais”.
A redução, segundo o texto da lei, era uma forma de compensação por não haver aulas presenciais.
A lei também determinou que as instituições de ensino estabelecessem uma “mesa de negociação” para acertar descontos maiores ou mesmo a devolução de valores.