Sul Fluminense

Lei prevê multa de R$ 37 mil para os “fura-fila” no estado



Sancionada pelo governador do Rio, Cláudio Castro (PSC), a lei que estabelece multa de até R$ 37 mil para quem furar a fila da vacinação. Os agentes públicos que contribuirem com a prática poderão responder tanto com o pagamento da tarifa quanto a um Processo Administrativo Disciplinar, que pode resultar na perda do cargo.

O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e publicado nesta quarta (dia 24). De acordo com a nova medida, a punição pode ser feita também ao superior hierárquico do agente público, em caso de comprovação da ordem ou consentimento.

A lei é clara em estabelecer que quem for vacinado no grupo conhecido como “xepa da vacina” não receberá multa. Esse fenômeno ocorre quando a ordem de prioridade da vacinação não é estabelecida em casos onde podem ocorrer desperdício de doses, e alguém fora da fila prioritária acaba sendo imunizado.


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