O Sicomercio (Sindicato do Comércio Varejista) de Resende conseguiu uma liminar na justiça impedindo que a prefeitura declarasse o Corpus Christi como feriado municipal. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível e assinada pelo juiz Hindenburg Brasil.
Desta maneira, o decreto 10966/18, assinado pelo prefeito de Resende, Diogo Balieiro, perde a sua validade – o documento foi publicado no boletim oficial do último dia 11 e instituía a data como feriado na cidade.
Na justificativa, o magistrado alegou que Resende já excedeu o número máximo de feriados municipais que determina a legislação, que é de cinco por ano.
Desta maneira, o comércio de Resende abrirá no próximo dia 31, quinta-feira.
O Corpus Christi, uma data religiosa, é considerado como ponto facultativo e não feriado nacional, cabendo aos municípios decretarem ou não.