Volta Redonda

MP requer licenciamento para CSN operar Usina Presidente Vargas



O Ministério Público Federal (MPF) protocolou, ontem (dia 28), na Justiça Federal, pedido de imediata adequação da atividade produtiva da Usina Presidente Vargas, em Volta Redonda, pertencente à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), aos parâmetros de emissão de poluentes fixados pela Resolução Conama 436.

A Procuradoria também cobra a retomada do licenciamento ambiental do empreendimento, que atualmente opera com base em autorização administrativa precária questionada judicialmente. O pedido se dá no transcurso do processo em tramitação na 1ª Vara de Volta Redonda.

De acordo com a legislação, a CSN teria entre 3 a 7 anos para ajustamento dos empreendimentos instalados à Resolução do Conama. A siderúrgica, fundada no ano de 1941 e privatizada em 1993, assim, teria até 26 de dezembro de 2018 para adequar suas atividades.

“É urgente que seja remediada a grave situação exposta, a fim de se prevenir e se evitar futuros danos irreparáveis ao meio ambiente de Volta Redonda e aos seus habitantes, considerando que empresa está localizada em área urbana do Município”, disse o procurador da República Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, que continuou:

“É oportuno consignar ainda que é somente no licenciamento ambiental que tragédias como a de Mariana e de Brumadinho podem ser evitadas, na medida em que, é no licenciamento ambiental que podem ser detectados e analisados, por meio dos estudos ambientais a serem apresentados pelo empreendedor, os impactos que serão gerados pela atividade e as medidas mitigadoras a serem exigidas, para que se possa afirmar com segurança sobre a sustentabilidade do empreendimento, como no caso da fabricação de aço e de produtos siderúrgicos, atividades presumidamente poluidoras”, alerta

Além de atender a Resolução do Conama, o MPF requer ainda a reconsideração de decisão anterior para compelir o Inea e o Estado do Rio de Janeiro a obedecerem ao devido processo legal administrativo e imprimirem andamento conclusivo aos procedimentos em que a CSN requeira a renovação das diversas licenças ambientais vencidas em 2008 (LOs) e 2012 (LOR), bem como abstenham-se de permitir à CSN opere a Usina Presidente Vargas, por meio de qualquer ato administrativo, notadamente Termo de Ajustamento de Conduta e Autorização Ambiental de Funcionamento, senão no curso regular de processo de licenciamento e mediante a expedição de licença ambiental válida.

Para o procurador, exigir o regular licenciamento ambiental da CSN é exemplar em um momento em que se vive uma tragédia como a de Brumadinho. “O Poder Judiciário tem em suas mãos nesse momento a possibilidade de evitar que a Companhia Siderúrgica Nacional seja vista como outro mal exemplo nacional de leniência com práticas abusivas ou um portfólio para a visualização da forma como grandes empresas resistem em adequar seus padrões de emissão de poluentes aos níveis oficialmente definidos como não comprometedores da saúde humana, sempre tendo em mente que quando o ilícito ambiental compensa, ele vira estratégia de negócios”, destacou.


1 Comentários

    • Leitor 21:00

      E como sempre a empresa vai entrar com um recurso e tudo vai ficar na mesma! Conforto, Retiro, Volta Grande IV, até hoje sofrendo. Cade o SEMPRE!

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