Volta Redonda

Novo decreto suspende cirurgia eletivas em Volta Redonda



Por Tribuna


A prefeitura de Volta Redonda publicou nesta terça-feira (02) um novo decreto com normas que deverão ser seguidas durante a pandemia da Covid-19. O documento foi assinado pelo prefeito Antônio Francisco Neto.

Na saúde, a prefeitura suspende todos os procedimentos cirúrgicos eletivos nos hospitais públicos da cidade por tempo indeterminado, com exceção das cirurgias oncológicas e cardiovasculares.

Aulas

A principal novidade do documento está relacionada às regras para retorno das aulas em estabelecimentos públicos e privados.

O decreto estabelece que instituições de ensino, cursos e similares poderão retomar as atividades no formato híbrido, ou seja, mesclando aulas presenciais e remotas.

A norma traz uma escala de retorno das atividades presenciais com base nos anos de ensino e de acordo com o grau de contaminação por coronavírus na região onde está situada a unidade educacional.

Dessa forma, nos segmentos da Educação Infantil e no Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º e 2° Ano), o percentual máximo diário permitido para fins de atendimento escolar presencial, será:

 – De até 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento da Unidade Escolar, no caso de Bandeira Laranja;

 – De até 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade de atendimento da Unidade Escolar, no caso de Bandeira Amarela;

 – De até 100% (cem por cento) da capacidade de atendimento da Unidade Escolar, no caso de Bandeira Verde.

Já nos segmentos do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (3° ao 5° Ano), Anos Finais (6° a 9° Ano), Ensino Médio e Ensino Superior, o percentual máximo diário permitido para o atendimento escolar presencial, será:

– De até 35% (trinta e cinco por cento) da capacidade de atendimento da Unidade Escolar, no

caso de Bandeira Laranja;

– De até 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento da Unidade Escolar, no caso de Bandeira Amarela;

– De até 100% (cem por cento) da capacidade de atendimento da Unidade Escolar, no caso de

Bandeira Verde.

Ainda segundo o novo decreto, cada instituição de ensino deverá apresentar um plano de ação adequando seu espaço físico para recepção segura dos alunos na modalidade presencial.

Transporte

No que tange ao transporte público, os coletivos somente poderão trafegar com passageiros sentados. Além disso, as empresas concessionárias do serviço de transporte deverão manter os assentos higienizados, bem como disponibilizar álcool 70% aos usuários na entrada e saída do coletivo.

Igrejas

Sobre as igrejas e templos religiosos, o novo decreto estabelece que os cultos e missas poderão ocorrer apenas com lotação máxima de 30% da capacidade dos locais de culto. Também deverá ser disponibilizado álcool 70% para higienização dos fiéis. A norma recomenda ainda que haja agendamento prévio dos participantes para evitar aglomerações.


Deixe seu comentário

error: Content is protected !!