Por Tribuna
O Estatuto dos Idosos, que entrou em vigor há 16 anos, prevê uma pena de dois meses a um ano para quem agredir idosos. A lei menciona as implicações legais aos que praticarem violência:
– Expor a integridade física ou psíquica do idoso a perigo resulta em pena de reclusão de dois meses a um ano e multa, com benefício da suspensão condicional. Se a violência relacionar-se a lesão corporal de natureza grave, então a pena será de reclusão de um a quatro anos, mas se resultar em morte, a reclusão será de quatro a doze anos sendo que, nesse caso, não há benefício da suspensão condicional do processo.
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