Brasília

Projeto de Alexandre Serfiotis altera a lei organiza de saúde



O deputado Alexandre Serfiotis apresentou Projeto de Lei (PL  5415/2019) que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) para disciplinar a dispensação, pelo Sistema Único de Saúde – SUS,  de medicamentos biossimilares em substituição a medicamentos biológicos originadores.

Serfiotis justifica a apresentação do Projeto porque os medicamentos biológicos são produzidos a partir de organismos vivos, como células e bactérias, formadas por moléculas grandes e complexas, instáveis, e sensíveis a alterações de condições de armazenamento e conservação, e exatamente por isto esses medicamentos não favorecem a produção de cópias idênticas. Ou seja, não há “genéricos” para medicamentos biológicos. Genéricos são essencialmente medicamentos de troca automática, medicamentos biológicos não.

“Não se pode correr o risco de O SUS, na falta de um determinado medicamento biológico, simplesmente substitui-lo por um biossimilar, porque biossimilar não é genérico”, informa o deputado, que é médico cardiologista e membro das Frentes Parlamentares Mistas da Saúde e da Medicina, no Congresso. Pelo Projeto apresentado por Alexandre Serfiotis, a  troca de um medicamento biológico originador por um biossimilar só deve ser realizada com o conhecimento e a prévia concordância do médico que presta assistência ao paciente, após considerar as implicações técnico-científicas e o quadro clínico integral do paciente sob sua responsabilidade. Afinal, a produção diferente de cada medicamento biológico leva a produtos de perfis diferentes e, consequentemente, a reações imunológicas diferentes em cada pessoa que receber o tratamento.

“O objetivo do projeto é preservar o tratamento dos pacientes, e a efetividade dos resultados naqueles que usam medicamentos biológicos. Doenças como Asma; Psoríase; Artrite Reumatoide; Esclerose Múltipla; Colite Ulcerativa; Dor Neuropática; Fibromialgia; Hipetensão Pulmonar, entre outras, são tratadas com medicamentos biológicos, e não cabe uma substituição por biossimilar sem a certeza de que a eficácia e eficiência do tratamento serão mantidos”, afirma Serfiotis.

Ele disse que “o Projeto não pretende proibir o SUS de fornecer biossimilares em substituição aos biológicos originadores, para os pacientes que deles precisam, mas sim de que isto só seja feito com a concordância do médico responsável. Prevenir é sempre melhor do que remediar”, finalizou.


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