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Radares móveis nas estradas federais voltam neste fim de semana



Por Tribuna

A Justiça Federal em Brasília determinou nesta quarta (11) que o governo Jair Bolsonaro restabeleça a fiscalização de velocidade com radares móveis nas estradas federais.

A ordem foi dada pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara, ao avaliar pedido de liminar apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal).

A decisão fixa prazo de 72 horas para que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) tome as providências necessárias para a volta da fiscalização eletrônica, sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 50 mil, a ser aplicada à União.

Desta maneira, a PRF pode voltar a fiscalizar nas rodovias que cortam o Sul Fluminense: Via Dutra, BR-393 (Lúcio Meira) e a BR-101 (Rio-Santos).

A medida não impediu o emprego dos aparelhos fixos, os chamados pardais, porque a Justiça Federal em Brasília já havia dado, em abril, ordem para sua manutenção nas pistas.

Bolsonaro é um crítico do controle de velocidade e de outras formas de fiscalização desde quando era deputado federal.

Ao justificar a suspensão dos equipamentos, disse que o propósito era o de evitar “o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos”.

Ao reverter a determinação de Bolsonaro, o juiz da 1ª Vara argumentou que o despacho presidencial não observou o conjunto de normas do Sistema Nacional de Trânsito, previsto em lei.

Segundo ele, a medida não “poderia suprimir competência” do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), “prevista em lei”, que fixa as diretrizes da fiscalização.

“Afora a questão formal, o ato questionado foi praticado sem a prévia existência de embasamento técnico, o que também viola as regras de funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito e as competências legais do Contran e de suas câmaras temáticas”, escreveu o magistrado.

Ele argumentou ainda que cabe ao Judiciário apurar se, no caso, houve omissão do Executivo na missão de assegurar direitos essenciais dos cidadãos.


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