Por Tribuna
A Justiça Federal em Brasília determinou nesta quarta (11) que o governo Jair Bolsonaro restabeleça a fiscalização de velocidade com radares móveis nas estradas federais.
A ordem foi dada pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara, ao avaliar pedido de liminar apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal).
A decisão fixa prazo de 72 horas para que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) tome as providências necessárias para a volta da fiscalização eletrônica, sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 50 mil, a ser aplicada à União.
Desta maneira, a PRF pode voltar a fiscalizar nas rodovias que cortam o Sul Fluminense: Via Dutra, BR-393 (Lúcio Meira) e a BR-101 (Rio-Santos).
A medida não impediu o emprego dos aparelhos fixos, os chamados pardais, porque a Justiça Federal em Brasília já havia dado, em abril, ordem para sua manutenção nas pistas.
Bolsonaro é um crítico do controle de velocidade e de outras formas de fiscalização desde quando era deputado federal.
Ao justificar a suspensão dos equipamentos, disse que o propósito era o de evitar “o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos”.
Ao reverter a determinação de Bolsonaro, o juiz da 1ª Vara argumentou que o despacho presidencial não observou o conjunto de normas do Sistema Nacional de Trânsito, previsto em lei.
Segundo ele, a medida não “poderia suprimir competência” do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), “prevista em lei”, que fixa as diretrizes da fiscalização.
“Afora a questão formal, o ato questionado foi praticado sem a prévia existência de embasamento técnico, o que também viola as regras de funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito e as competências legais do Contran e de suas câmaras temáticas”, escreveu o magistrado.
Ele argumentou ainda que cabe ao Judiciário apurar se, no caso, houve omissão do Executivo na missão de assegurar direitos essenciais dos cidadãos.